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Aviso 8329/2003, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8329/2003 (2.ª série) - AP. - Início de contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados, entre esta Câmara Municipal e as trabalhadoras abaixo mencionadas, contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma legal, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano, na seguinte categoria:

Auxiliar de acção educativa:

Alice da Conceição Abrunhosa Lopes Catarino.

Alice da Conceição Matias Primo.

Cláudia Alexandra Soares Granadeiro.

Isabel da Graça Fernandes Rodrigues.

Isabel Maria Rafael da Cruz.

Maria Alice Alves Martins.

Marília da Conceição Heleno Espírito Santo.

Início dos contratos - 24 de Setembro de 2003.

30 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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