Despacho 15477/2007, de 22 de Junho de 2007
Pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007 e 50-B/2007, ambos de 28 de Fevereiro, foram criadas várias entidades públicas empresariais, havendo que fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, as remuneração aplicáveis aos respectivos gestores públicos desde 1 de Março de 2007, data da entrada em vigor daqueles diplomas, até à fixação das novas remunerações dos gestores públicos nos termos do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março.
Dada a transitoriedade desta medida, optou-se por manter a classificação do hospital agora transformado em entidade pública empresarial, bem como, relativamente aos centros hospitalares e à unidade local de saúde agora criados, manter a classificação mais elevada dos hospitais integrantes de cada um dos centros hospitalares ou da unidade local de saúde, classificações essas constantes do despacho conjunto 914/2003, publicado em 18 de Setembro de 2003 e do despacho conjunto 46/2006, publicado em 17 de Janeiro de 2006.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 13.º dos estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 13.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos de determinação das remunerações dos membros dos conselhos de administração, o hospital e os centros hospitalares criados pelo Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, e a Unidade Local do Norte Alentejano, criada pelo Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, são classificados nos seguintes termos:
Hospital ... Grupo ... Nível Hospital do Espírito Santo de Évora ... B ... 3 Centro Hospitalar de Lisboa Central ... A ... 1 Centro Hospitalar de Coimbra ... A ... 3 Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro ... A ... 2 Centro Hospitalar do Médio Ave ... B ... 2 Centro Hospitalar do Alto Ave ... A ... 2 Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho ... A ... 3 Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano ... B ... 3 2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2007.
22 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.