Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15477/2007, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a classificação do hospital e dos centros hospitalares criados pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, e da Unidade Local do Norte Alentejano, criada pelo Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, para efeitos de determinação das remunerações dos membros dos conselhos de administração.

Texto do documento

Despacho 15477/2007, de 22 de Junho de 2007

Pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007 e 50-B/2007, ambos de 28 de Fevereiro, foram criadas várias entidades públicas empresariais, havendo que fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, as remuneração aplicáveis aos respectivos gestores públicos desde 1 de Março de 2007, data da entrada em vigor daqueles diplomas, até à fixação das novas remunerações dos gestores públicos nos termos do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março.

Dada a transitoriedade desta medida, optou-se por manter a classificação do hospital agora transformado em entidade pública empresarial, bem como, relativamente aos centros hospitalares e à unidade local de saúde agora criados, manter a classificação mais elevada dos hospitais integrantes de cada um dos centros hospitalares ou da unidade local de saúde, classificações essas constantes do despacho conjunto 914/2003, publicado em 18 de Setembro de 2003 e do despacho conjunto 46/2006, publicado em 17 de Janeiro de 2006.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 13.º dos estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 13.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos de determinação das remunerações dos membros dos conselhos de administração, o hospital e os centros hospitalares criados pelo Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, e a Unidade Local do Norte Alentejano, criada pelo Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, são classificados nos seguintes termos:

Hospital ... Grupo ... Nível Hospital do Espírito Santo de Évora ... B ... 3 Centro Hospitalar de Lisboa Central ... A ... 1 Centro Hospitalar de Coimbra ... A ... 3 Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro ... A ... 2 Centro Hospitalar do Médio Ave ... B ... 2 Centro Hospitalar do Alto Ave ... A ... 2 Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho ... A ... 3 Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano ... B ... 3 2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2007.

22 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/18/plain-216106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 50-B/2007 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda