Aviso 8298/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 22/AM/2003, de 30 de Setembro, a Assembleia Municipal ratificou a deliberação 121/CM/2003, de 24 de Setembro, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:
Sebastião Oliveira Bergano - agente (cabouqueiro) - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.
Considerando que o agente (cabouqueiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Sebastião Oliveira Bergano, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas.
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando na DOMA.
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a Câmara Municipal pela deliberação 121/CM/2003, aprovou o seguinte:
1.º Atribuir ao agente (cabouqueiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Sebastião Oliveira Bergano, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º Que a presente deliberação produza efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedida de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
António Damião Rodrigues - fiscal de obras - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.
Considerando que o fiscal de obras, António Damião Rodrigues, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 15 de Agosto de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos anos de 1999 e 2000 e de Muito bom em 2001 e 2002.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a Câmara Municipal, pela deliberação 121/CM/2003, aprovou o seguinte:
1.º Atribuir ao fiscal de obras, António Damião Rodrigues, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira,
2.º Que a presente deliberação produza efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedida de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Rafael Pedro Jorge Rúbio - técnico de informática - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.
Considerando que, o técnico de informática, Rafael Pedro Jorge Rúbio, da DAF, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas, designadamente na área de gestão e administração do sistema informático e respectivas aplicações.
Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata.
Considerando a classificação de serviço de Muito bom, nos últimos quatro anos.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a Câmara Municipal, pela deliberação 121/CM/2003, aprovou o seguinte:
1.º Atribuir ao técnico de informática, Rafael Pedro Jorge Rúbio, da DAF, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, para efeitos de promoção a categoria superior, com dispensa de concurso;
2.º Que a presente deliberação produza efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedida de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
1 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.