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Portaria 664/77, de 28 de Outubro

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Sumário

Aprova a tabela aplicável, a partir de 1 de Novembro de 1977, nos cálculos do valor de amortização de certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 664/77

de 28 de Outubro

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48214, de 22 de Janeiro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º É aprovada a tabela anexa à presente portaria, que será aplicável, a partir de 1 de Novembro de 1977, nos cálculos do valor de amortização de certificados de aforro emitidos ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

2.º Os valores constantes da coluna A da tabela serão aplicáveis quando se trate da amortização de certificados emitidos a partir de 1 de Novembro de 1977.

3.º A tabela aprovada pela Portaria 169/77, de 26 de Março, considerar-se-á completada com os valores de amortização de cada unidade de 70$00 correspondentes a três, seis e nove meses de tempo decorrido após a data da emissão, sendo:

Três meses - 71$90;

Seis meses - 73$80;

Nove meses - 75$70.

4.º Tratando-se de certificados existentes em 31 de Outubro de 1977, o valor de amortização será calculado multiplicando o seu valor em 31 de Outubro de 1977 pelo factor que na coluna B da tabela corresponda ao tempo decorrido após 1 de Novembro de 1977.

5.º Para o cáculo do valor de amortização em 31 de Outubro de 1977, o tempo decorrido após a data da emissão arredondar-se-á para trimestres inteiros por excesso.

Ministério das Finanças, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de

Novembro de 1977, aplicável em caso de reembolso ou de conversão em renda

vitalícia.

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/28/plain-216068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-22 - Decreto-Lei 48214 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-26 - Portaria 169/77 - Ministério das Finanças

    Fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-23 - Portaria 334/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as taxas para o cálculo do valor de amortização de certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-25 - Portaria 318/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as taxas constantes da tabela I anexa à presente Portaria que, a partir de 1 de Novembro de 1982 e até 31 de Outubro de 1987, servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Portaria 506/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova as novas taxas para o cálculo do valor da amortização dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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