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Despacho 15465/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira.

Texto do documento

Despacho 15 465/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Lei 30/84, de 5 de Setembro, com a redacção da Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, delego no secretário-geral do SIRP, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira, as competências que me são atribuídas:

1) Pela mesma lei quadro, exceptuando as constantes dos artigos 17.º, 18.º, n.º 2 do artigo 23.º, n.º 4 do artigo 32.º e n.º 2 do artigo 33.º desse diploma;

2) Pelos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 6 do artigo 27.º, n.º 3 do artigo 35.º, n.º 2 do artigo 43.º, artigo 44.º, n.º 7 do artigo 49.º, n.º 6 do artigo 50.º, n.os 5 e 7 do artigo 53.º, n.º 2 do artigo 54.º e n.º 3 do artigo 57.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro;

3) Para praticar actos relativos à contratação de pessoal para o Gabinete do Secretário-Geral, o SIED, o SIS e respectivas estruturas comuns, designadamente:

a) Os previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;

b) Os previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

4) Pela legislação relativa aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos sob a direcção, superintendência ou coordenação do secretário-geral do SIRP, salvo as competências que me são atribuídas pelo regime jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública; os poderes referidos neste número poderão ser subdelegados no chefe de gabinete e nos directores do SIED e SIS, no âmbito dos respectivos serviços.

Fica revogado o despacho 15 579/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005.

29 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/18/plain-216043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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