Despacho 15 465/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Lei 30/84, de 5 de Setembro, com a redacção da Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, delego no secretário-geral do SIRP, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira, as competências que me são atribuídas:
1) Pela mesma lei quadro, exceptuando as constantes dos artigos 17.º, 18.º, n.º 2 do artigo 23.º, n.º 4 do artigo 32.º e n.º 2 do artigo 33.º desse diploma;
2) Pelos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 6 do artigo 27.º, n.º 3 do artigo 35.º, n.º 2 do artigo 43.º, artigo 44.º, n.º 7 do artigo 49.º, n.º 6 do artigo 50.º, n.os 5 e 7 do artigo 53.º, n.º 2 do artigo 54.º e n.º 3 do artigo 57.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro;
3) Para praticar actos relativos à contratação de pessoal para o Gabinete do Secretário-Geral, o SIED, o SIS e respectivas estruturas comuns, designadamente:
a) Os previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;
b) Os previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
4) Pela legislação relativa aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos sob a direcção, superintendência ou coordenação do secretário-geral do SIRP, salvo as competências que me são atribuídas pelo regime jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública; os poderes referidos neste número poderão ser subdelegados no chefe de gabinete e nos directores do SIED e SIS, no âmbito dos respectivos serviços.
Fica revogado o despacho 15 579/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005.
29 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.