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Decreto-lei 440/77, de 26 de Outubro

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Sumário

Determina que o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças seja extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 440/77

de 26 de Outubro

Pelos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, foi estabelecida a revisão dos quantitativos das pensões a cargo do Ministério das Finanças. Não podendo deixar de ser o mesmo o regime de todas as pensões pagas pelo Estado, determina-se a sua extensão às que são encargo de outros serviços.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças é extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1976, no que respeita ao disposto no Decreto-Lei 922/76, e a partir de 1 de Janeiro de 1977, no que respeita ao fixado no Decreto-Lei 923/76, competindo às diversas entidades proceder ao ajustamento dos respectivos quantitativos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 922/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Introduz alterações às pensões de aposentação, de reforma, de invalidez e de sobrevivência dos funcionários públicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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