A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 440/77, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina que o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças seja extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 440/77

de 26 de Outubro

Pelos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, foi estabelecida a revisão dos quantitativos das pensões a cargo do Ministério das Finanças. Não podendo deixar de ser o mesmo o regime de todas as pensões pagas pelo Estado, determina-se a sua extensão às que são encargo de outros serviços.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças é extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1976, no que respeita ao disposto no Decreto-Lei 922/76, e a partir de 1 de Janeiro de 1977, no que respeita ao fixado no Decreto-Lei 923/76, competindo às diversas entidades proceder ao ajustamento dos respectivos quantitativos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 922/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Introduz alterações às pensões de aposentação, de reforma, de invalidez e de sobrevivência dos funcionários públicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda