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Portaria 654/77, de 22 de Outubro

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Sumário

Actualiza os vencimentos a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 654/77

de 22 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 107/77, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º Às categorias a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, passam a corresponder as letras seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976:

Enfermeiro-chefe - H.

Enfermeiro-subchefe - H.

Enfermeiro de 1.ª classe - I.

Enfermeiro de 2.ª classe - J.

Enfermeiro de 3.ª classe - M/L.

2.º Os enfermeiros de 3.ª classe, logo que completem seis anos de exercício profissional efectivo, transitam para a letra L.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/22/plain-216004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-16 - Decreto 107/77 - Conselho da Revolução

    Determina que as disposições do Decreto n.º 534/77, de 8 de Julho, sejam aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem em serviço nas forças armadas que tenha um regime de trabalho idêntico ao pessoal da mesma categoria a que se refere o referido diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto-Lei 101/78 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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