Portaria 649-A/77, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 240/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-10-17.
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Data:
1977-10-17
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Fixa o novo preço de venda ao público do bacalhau e espécies afins.
Portaria 649-A/77
de 17 de Outubro
O abastecimento ao público de peixe salgado seco depende em percentagem muito acentuada do produto importado.
A desvalorização do escudo e o aumento de outros encargos, nomeadamente financeiros, implicam uma necessidade premente de proceder a novo ajustamento nos preços do bacalhau e espécies afins em vigor pelo n.º 1 da Portaria 178-A/77, de 30 de Março.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º A tabela constante do n.º 1 da Portaria 178-A/77, de 30 de Março, é substituída pela seguinte:
(ver documento original) 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 13 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/17/plain-215980.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215980.dre.pdf .
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