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Deliberação 2188/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento Geral para Ciclos de Estudo de 2.º Ciclo do Mestrado em Educação e do Mestrado em Educação e Formação

Texto do documento

Deliberação 2188/2015

O artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 2950/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015 confere aos conselhos científicos a competência para aprovar as normas que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre. O conselho científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, tendo em consideração o disposto neste artigo e demais legislação aplicável, aprovou, na sua reunião de 22 de outubro de 2015, o Regulamento Geral para o 2.º ciclo do mestrado em Educação e do mestrado em Educação e Formação.

Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 2.º Ciclo - Mestrado em Educação e Mestrado em Educação e Formação

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 2950/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, e aplica-se aos cursos de mestrado em Educação e em Educação e Formação.

Artigo 2.º

Graus de mestre

1 - O grau de mestre em Educação ou em Educação e Formação numa das especialidades previstas no artigo 3.º é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permita e constitua a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade.

3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre assegura que o estudante adquire uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

Artigo 3.º

Especialidades

1 - O grau de mestre em Educação é conferido nas seguintes especialidades:

a) Administração Educacional;

b) Avaliação em Educação;

c) Didática da Matemática;

d) Didática das Ciências;

e) Educação Intercultural;

f) Educação e Tecnologias Digitais;

g) Formação de Adultos;

h) Formação Pessoal e Social;

i) História da Educação

j) Supervisão e Orientação da Prática Profissional.

2 - O grau de mestre em Educação e Formação é conferido nas seguintes especialidades:

a) Organização e Gestão da Educação e da Formação;

b) Desenvolvimento Social e Cultural;

c) E-learning e Formação a Distância;

d) Estudos Educacionais.

Artigo 4.º

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

A concessão do grau de mestre em Educação e do grau de mestre em Educação e Formação obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação no curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por «curso de mestrado», nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 60 créditos;

b) A frequência e aprovação nos Seminários de Orientação I e II, a que correspondem 12 créditos, e a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a que corresponde 48 créditos. Os estudantes do Mestrado em Educação e Formação para além da dissertação ou do trabalho de projeto podem, também, realizar um estágio de natureza profissional objeto de relatório final.

Artigo 5.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

A estrutura curricular e os planos de estudos dos cursos de mestrado, previstos no artigo 3.º constam dos Anexos I e II do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Atribuição do Grau de mestre

O grau de mestre é conferido pela Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação, aos que obtenham o número de créditos fixado para o respetivo ciclo de estudos do mestrado, através:

a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos respetivo do ciclo de estudos de mestrado; e

b) Da aprovação no ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório final do estágio.

CAPÍTULO II

Acompanhamento

Artigo 7.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O conselho científico e o conselho pedagógico do Instituto de Educação asseguram, no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos de acordo com o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

Artigo 8.º

Coordenação

1 - O conselho científico nomeia, no início de cada ano letivo, sob proposta do seu presidente, o professor coordenador de cada um dos ciclos de estudos e o professor coordenador de cada área de especialidade.

2 - Compete ao professor coordenador do ciclo de estudos:

a) Coordenar o funcionamento do mestrado em articulação com os órgãos de governo do Instituto;

b) Dirigir os processos de avaliação e acreditação do curso.

3 - Compete ao professor coordenador de cada área de especialidade:

a) Propor o júri de seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

b) Dar parecer sobre a nomeação dos orientadores de dissertação ou do trabalho de projeto ou do estágio;

c) Propor a constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica, ou dos trabalhos de projeto ou dos estágios de natureza profissional.

CAPÍTULO III

Admissão nos ciclos de estudos

Artigo 9.º

Acesso e ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Educação ou em Educação e Formação:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na área científica de Educação ou outra afim;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo na área científica de educação ou outra afim;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área científica da Educação que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico do Instituto de Educação;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico do Instituto de Educação.

2 - Os candidatos à área de especialidade de Didática da Matemática e à área de especialidade de Didática das Ciências do curso de mestrado em Educação devem possuir habilitação profissional para a docência no ensino básico, secundário ou superior.

Artigo 10.º

Vagas

As vagas são definidas anualmente pelo diretor, ouvido o conselho científico.

Artigo 11.º

Normas e prazos de candidatura

1 - Os prazos de candidatura são definidos anualmente pelo diretor e divulgados pelos meios habituais, na página do Instituto, em www.ie.ulisboa.pt e no portal da Universidade de Lisboa.

2 - A candidatura é efetuada nos Serviços Académicos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa ou online, através do sítio do IE (www.ie.ulisboa.pt).

3 - Os candidatos devem formalizar, nos prazos definidos no edital, a sua candidatura com os seguintes documentos:

i) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão ou passaporte;

ii) Certidão de licenciatura ou de grau académico equivalente;

iii) Currículo académico, científico e/ou profissional, com cópia dos documentos que considere relevantes.

iv) Carta de motivação para a frequência do curso;

v) Outros documentos que o candidato considere relevantes.

Artigo 12.º

Critérios de seriação e seleção dos candidatos

1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20, pontuada de 1 a 5;

ii) Apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 5;

iii) Experiência profissional na área do curso, pontuada de 1 a 5.

2 - Pode ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o júri o considerar necessário.

3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 13.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos selecionados deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no prazo fixado no edital de abertura do concurso.

2 - A inscrição no 2.º ano decorre nos seguintes prazos:

a) 3.º semestre de 1 a 20 de setembro;

b) 4.º semestre de 26 de janeiro a 10 de fevereiro.

3 - Os estudantes que não procedem à entrega dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, no prazo previsto no artigo 24.º, devem efetuar a sua inscrição até 20 de outubro, no 1.º semestre do ano letivo seguinte.

Artigo 14.º

Regime de prescrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, salvo o disposto no número seguinte, é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da respetiva duração, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, para os estudantes inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 100 % da respetiva duração, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

Artigo 15.º

Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram o plano de estudos é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação das Aprendizagens, aprovado pelo conselho pedagógico, tendo em atenção a natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

Artigo 16.º

Classificação das unidades curriculares do curso de mestrado

A classificação das unidades curriculares do curso de mestrado é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.

Artigo 17.º

Classificação do curso de mestrado

A classificação do curso de mestrado a que se refere a alínea a) do artigo 4.º corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares do 1.º ano com classificação quantitativa, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 18.º

Transição de ano

Podem inscrever-se no 2.º ano os estudantes que tenham concluído, pelo menos, 75 % das unidades de crédito fixadas para o 1.º ano do ciclo de estudos.

Artigo 19.º

Creditação

1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), o conselho científico do Instituto de Educação pode creditar:

a) A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) A formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) As unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

e) A formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.

4 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao presidente do conselho científico, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que pretendam ver creditada.

Artigo 20.º

Reingresso

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que frequentaram e não concluíram o respetivo curso de mestrado.

2 - O prazo para a apresentação do pedido de reingresso decorre de 1 de julho a 10 de setembro de cada ano letivo.

Artigo 21.º

Propinas

1 - Pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.

2 - A fixação dos valores das propinas cabe ao conselho geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.

CAPÍTULO V

Trabalho final, orientação, apresentação

Artigo 22.º

Modalidades do trabalho final

1 - No mestrado em Educação o trabalho final compreende a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.

2 - No mestrado em Educação e Formação o trabalho final compreende a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou a realização de um estágio de natureza profissional objeto de relatório final.

Artigo 23.º

Registo do trabalho final

Os alunos do 2.º ano devem efetuar o registo do tema da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio até ao dia 15 de dezembro, de cada ano, mantendo-se válido até ao limite dos prazos fixados para a conclusão do ciclo de estudos.

Artigo 24.º

Prazo de entrega do trabalho final

O prazo para a entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio termina em 15 de outubro de cada ano letivo.

Artigo 25.º

Suspensão da contagem dos prazos

As situações de parentalidade, doença grave e prolongada ou outras análogas, reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola, têm efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.

Artigo 26.º

Orientação

1 - O orientador da dissertação ou do trabalho projeto ou da realização do relatório de estágio é nomeado pelo conselho científico de entre docentes ou investigadores doutorados do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, após ter sido obtida o parecer do coordenador da área de especialidade do respetivo mestrado.

2 - Para além do orientador pode ser nomeado um coorientador do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, de outra Instituição de ensino superior nacional ou estrangeira ou um especialista de mérito reconhecido pelo conselho científico.

Artigo 27.º

Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho final

A apresentação do trabalho final deve respeitar as seguintes características:

a) A capa do trabalho final deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e do Instituto de Educação, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome do(s) orientador(es), a designação do mestrado e da respetiva área de especialidade, a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação, trabalho de projeto, estágio), o ano de conclusão do trabalho (Anexo III);

b) O trabalho deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um mínimo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices;

c) Pode ser requerida ao conselho científico a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira e, no caso de deferimento, este deve ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras;

d) Quando tal se revele apropriado, certas partes do trabalho final, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital;

e) As dissertações, os trabalhos de projeto e os relatórios de estágio de mestrado ficam sujeitos ao depósito obrigatório, da responsabilidade do Instituto de Educação, de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.

CAPÍTULO VI

Ato público de defesa, júri

Artigo 28.º

Requerimento de admissão a provas

1 - O estudante deve solicitar a realização da prova para apreciação e discussão pública do trabalho final em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação da prova o estudante deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;

b) 5 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 5 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d) 2 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento mencionado no n.º 1 deste artigo deve ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

Artigo 29.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por três a cinco membros especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e os seus membros são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico do Instituto de Educação.

2 - O orientador deve ser um dos membros do júri referidos no n.º 1 e, sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

3 - O júri é presidido pelo professor de categoria mais elevada pertencente ao Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, salvo se for arguente, e excluindo o orientador.

Artigo 30.º

Nomeação do júri

O júri para apreciação do trabalho final é designado pelo diretor do Instituto de Educação, mediante proposta apresentada pelo coordenador da área de especialidade do respetivo mestrado.

Artigo 31.º

Funcionamento do júri e aceitação ou reformulação do trabalho final

1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

3 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação do trabalho final e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri imediatamente antes do ato público de defesa do trabalho final. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do ato público.

4 - Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação do trabalho final, o candidato dispõe de um prazo de 60 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-lo tal como foi apresentado.

5 - Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação ou não tiver declarado que pretendia mantê-lo tal como foi apresentado considera-se que decidiu não prosseguir sendo anulada a respetiva matrícula/inscrição.

Artigo 32.º

Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa

1 - O ato público de defesa do trabalho final deve ser agendado até ao máximo de 30 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deve ser divulgado em local público do Instituto de Educação.

Artigo 33.º

Regras sobre o ato público de defesa

1 - O ato público de defesa consiste na discussão pública do trabalho final, cuja duração total não deve exceder noventa minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.

2 - Antes do início da discussão pública é facultado ao candidato um período de quinze minutos para apresentação do seu trabalho.

3 - A discussão não pode exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

CAPÍTULO VII

Classificação final e diplomas

Artigo 34.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir o trabalho final é expressa pelas menções de Recusado ou Aprovado e calculada nos termos do disposto no número seguinte.

2 - A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares do plano de estudos com classificação quantitativa e da classificação atribuída à dissertação ou ao trabalho de projeto ou ao relatório, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular e ao do trabalho final.

3 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4 - As classificações previstas no número anterior são acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 35.º

Diplomas, Suplemento ao Diploma e Cartas de curso

A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma.

Artigo 36.º

Elementos dos Diplomas e Cartas de curso

Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho 9753/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.

Artigo 37.º

Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas de curso

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos do Instituto de Educação no prazo máximo de 30 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - A frequência com aproveitamento do curso de mestrado é atestada por um certificado, emitido pelo órgão competente do Instituto de Educação, no prazo máximo de 8 dias úteis, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 38.º

Casos omissos e dúvidas

Todas as situações omissas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Artigo 39.º

Disposição revogatória

São revogadas as Normas Regulamentares constantes em Anexo ao Despacho 7268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2014 e ao Despacho 7323/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2014.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Instituto de Educação.

3 - Ciclo de Estudos: Educação.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

O Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre em Educação compreende as seguintes especialidades:

a) Administração Educacional;

b) Avaliação em Educação;

c) Didática da Matemática;

d) Didática das Ciências;

e) Educação Intercultural;

f) Educação e Tecnologias Digitais;

g) Formação de Adultos;

h) Formação Pessoal e Social;

i) História da Educação;

j) Supervisão e Orientação da Prática Profissional.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

A estrutura curricular é comum para todas as especialidades.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Mestrado em Educação

Especialidade de Administração Educacional

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialidade de Avaliação em Educação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Especialidade de Didática da Matemática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Especialidade de Didática das Ciências

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Especialidade de Educação Intercultural

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Especialidade de Educação e Tecnologias Digitais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Especialidade de Formação de Adultos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

Especialidade de Formação Pessoal e Social

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 40

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 41

(ver documento original)

Especialidade de História da Educação

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 42

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 43

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 44

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 45

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 46

(ver documento original)

Especialidade de Supervisão e Orientação da Prática Profissional

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 47

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 48

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 49

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 50

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 51

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Instituto de Educação.

3 - Ciclo de Estudos: Educação e Formação.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação e Formação.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

O Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre em Educação e Formação compreende as seguintes especialidades:

Organização e Gestão da Educação e da Formação;

Desenvolvimento Social e Cultural;

E-learning e Formação a Distância;

Estudos Educacionais.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

A estrutura curricular é comum para todas as especialidades.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Às unidades curriculares optativas apresentadas neste plano de estudos poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Plano de Estudos

Mestrado em Educação e Formação

Especialidade em Organização e Gestão da Educação e da Formação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade em Desenvolvimento Social e Cultural

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialidade em E-Learning e Formação a Distância

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Especialidade em Estudos Educacionais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de capa para trabalhos finais

(ver documento original)

209116642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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