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Aviso 14052/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Unidade para a Cooperação Internacional do Gabinete de Relações Internacionais, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Aviso 14052/2015

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Unidade para a Cooperação Internacional do Gabinete de Relações Internacionais, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 17 de novembro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas (Processo 23847).

3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho - Direção-Geral da Política de Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1, 2 e 3, 1990-097 Lisboa.

6 - Competências - incumbe à Unidade para a Cooperação Internacional o desenvolvimento das competências constantes do Despacho 16290/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de dezembro de 2012.

7 - Identificação e caraterização do posto de trabalho - preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenhar as funções a seguir discriminadas na Unidade para a Cooperação Internacional:

a) Preparar elementos para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e apoio à sua execução;

b) Apoiar a negociação e preparação de programas e projetos de cooperação em articulação com os organismos do Ministério da Justiça e entidades homólogas de outros Estados, nomeadamente, dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de Timor-Leste;

c) Coordenar, apoiar e acompanhar a implementação das atividades de cooperação na área da justiça;

d) Promover e acompanhar as atividades no âmbito de organizações internacionais das quais o Ministério da Justiça seja membro, bem como apoiar os respetivos secretariados e demais órgãos;

e) Sistematizar e zelar pelo arquivo das convenções internacionais e atos similares.

7.1 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência no exercício de funções no Ministério da Justiça;

b) Conhecimento sólido do modelo de organização do Ministério da Justiça;

c) Experiência no âmbito da cooperação e na articulação com organismos parceiros do Ministério da Justiça, nacionais e estrangeiros;

d) Experiência no apoio à organização de eventos na área da justiça (e.g. Conferências internacionais);

e) Experiência na preparação de publicações para organização/ções internacional/nais na área da justiça.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador/a recrutado/a é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de Técnico Superior.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:

a) Sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Estejam habilitados com Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Fatores preferenciais - constituem fatores preferenciais para o presente procedimento concursal, a habilitação académica, ao nível da Licenciatura, na área das Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente, nas áreas de Relações Internacionais ou Estudos Africanos, e a experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7.1.

10 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos ao procedimento concursal:

10.1 - Os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa da Direção-Geral da Política de Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Os candidatos que exerçam funções em órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que sujeita a parecer prévio o recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado, a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando se pretenda admitir a candidatura de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a referida lei.

11 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Política de Justiça, em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, e deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

11.1 - A candidatura ao procedimento concursal poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Piso 3, 1990-096 em Lisboa (das 9 horas 30 minutos às 12 horas 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas 30 minutos), ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada mencionada no presente ponto.

11.2 - No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos documentos a seguir discriminados:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e respetivas datas;

c) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias (fotocópia simples);

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (fotocópias simples);

e) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence da qual conste, de maneira inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que seja titular;

A indicação da posição e nível remuneratório;

A antiguidade detida na carreira/categoria e na Administração Pública;

A informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence com a caracterização e descrição detalhada das atividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato/a, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Quaisquer outros documentos que os/as candidatos/as considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), e) e f) mencionados no ponto anterior determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são adotados, nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios prova de conhecimentos (PC) ou avaliação curricular (AC), e, como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13 - Métodos de seleção obrigatórios:

13.1 - Prova de conhecimento (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC), será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização pessoal, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

13.1.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - artigos 6.º a 12.º (Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade); artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horário de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 182.º (Exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 306.º (Extinção do vínculo);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovada pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto- Lei 123/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho;

Portaria 389/2012, de 29 de novembro;

Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro (alterado pelo Despacho 4128/2015, de 24 de abril);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014.

13.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

13.2.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14 - Método de seleção complementar - Entrevista profissional de seleção (EPS).

14.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e é afixada em local visível e público da Direção-Geral da Política de Justiça e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Classificação Final:

18.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Política de Justiça.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Direção-Geral da Política de Justiça e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Composição do Júri:

Presidente - Mestre João Pedro Arsénio de Oliveira;

1.º Vogal Efetivo - Mestre Fernando Vítor de Sousa Júnior;

2.ª Vogal Efetiva - Mestre Sara Ana Candeias Galvão Nunes de Almeida;

1.º Vogal Suplente - Licenciado António Joaquim Leal Canhoto Folgado;

2.ª Vogal Suplente - Licenciada Maria Helena Louro dos Santos.

(O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo)

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de novembro de 2015. - A Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Susana Anta Videira.

209125982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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