O Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de segurança, vigilância e controlo de circulação e estacionamento nas instalações, celebrando para o efeito um contrato de aquisição serviço para o ano de 2016, sendo necessário a autorização de compromissos plurianuais atendendo a que o compromisso é assumido em ano económico distinto do ano em que se constitui a obrigação de efetuar pagamentos inerentes ao contrato a celebrar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante máximo de (euro) 1.352.700,00 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança, vigilância e controlo de circulação e estacionamento nas instalações.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E..
12 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 9 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
209127561