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Resolução 260/77, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina a intervenção do Estado nas empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 260/77

Por despacho dos Ministros das Finanças e da Comunicação Social de 12 de Abril de 1976, foi decidido sujeitar as empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R. L., ao regime provisório de gestão previsto no Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro.

Verificou-se, entretanto, através dos relatórios elaborados pelas administrações então designadas, a existência do condicionalismo determinante da efectiva intervenção do Estado na gestão das empresas, nomeadamente o significativo posicionamento das citadas distribuidoras no sector em causa, assim como as notórias dificuldades económico-financeiras com que as mesmas se debatem para satisfação de diversos encargos que põem em causa a sua sobrevivência.

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:

Determinar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, e tendo em vista o exacto cumprimento do deliberado em 31 de Agosto último sobre as empresas do sector da comunicação social a cargo do Estado, a intervenção do Estado nas empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R. L.;

Confirmar no exercício das suas funções os membros das comissões administrativas nomeadas em 12 de Abril de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/15/plain-215959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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