Portaria 385/90
de 22 de Maio
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros I e III do anexo XV da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 100/88 e 559/88, respectivamente de 11 de Fevereiro e 17 de Agosto, que aprova a reestruturação curricular da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)