Decreto-lei 422/77, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 231/1977, Série I de 1977-10-06.
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Data:
1977-10-06
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Secções desta página::
Torna extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 461-A/77, de 25 de Agosto.
Decreto-Lei 422/77
de 6 de Outubro
Considerando a conveniência de colocar os militares dos três ramos das forças armadas pertencentes aos quadros de complemento, quando na prestação de serviço efectivo, em condições de serem contemplados com diuturnidades, situação que não se encontra prevista no
Decreto-Lei 461-A/75, de 25 de Agosto:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É tornado extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei 461-A/75, de 25 de Agosto.
Art. 2.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por conta das dotações orçamentais de cada um dos ramos das forças armadas inscritas para o corrente ano económico.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.
Promulgado em 21 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/06/plain-215858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215858.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-08-25 -
Decreto-Lei
461-A/75 -
Conselho da Revolução
Determina que tenham direito ao abono de diuturnidades os oficiais, sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea nas situações de actividade e de reserva, prestando serviço.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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