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Decreto-lei 422/77, de 6 de Outubro

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Sumário

Torna extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 461-A/77, de 25 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 422/77

de 6 de Outubro

Considerando a conveniência de colocar os militares dos três ramos das forças armadas pertencentes aos quadros de complemento, quando na prestação de serviço efectivo, em condições de serem contemplados com diuturnidades, situação que não se encontra prevista no Decreto-Lei 461-A/75, de 25 de Agosto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É tornado extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei 461-A/75, de 25 de Agosto.

Art. 2.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por conta das dotações orçamentais de cada um dos ramos das forças armadas inscritas para o corrente ano económico.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

Promulgado em 21 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/06/plain-215858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-25 - Decreto-Lei 461-A/75 - Conselho da Revolução

    Determina que tenham direito ao abono de diuturnidades os oficiais, sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea nas situações de actividade e de reserva, prestando serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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