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Aviso 11335/2003, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 335/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros, da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 27 de Maio de 2003, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

Consultada a DGAP, a mesma informou através do ofício n.º 3268, de 5 de Maio de 2003, não existir pessoal na categoria de motorista de ligeiros na situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à função pública, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória; e

c) Possuir carta de condução adequada.

4 - A remuneração é a correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete-lhe, genericamente, a condução de viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, e das mercadorias, a manutenção e conservação das viaturas a seu cargo, a recepção e entrega de encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - O concurso é interno geral de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista.

Manuel Maria Lopes, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição administrativa.

José Agostinho Silva Mendes, motorista de ligeiros.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos; e

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional; e

c) Experiência profissional.

9.1.1 - Habilitação académica de base (HAB):

Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores;

Escolaridade obrigatória - 18 valores.

9.1.2 - Formação profissional (FP) - serão consideradas as acções de formação ou aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso:

Com excepcional formação - 20 valores;

Com boa formação - 17 valores;

Com pouca formação - 14 valores.

9.1.3 - A experiência profissional (EP) ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração:

Pouca experiência - de 0 a 5 anos - 14 valores;

Alguma experiência - > 5 até 10 anos - 15 valores;

Muita experiência - > 10 até 15 anos - 16 valores;

Muitíssima experiência - > 15 até 20 anos - 18 valores;

Excepcional experiência - mais de 20 anos - 20 valores.

Assim, a avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

9.2 - A prova de conhecimentos gerais é baseada no programa previsto no anexo do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e consta de:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente os de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1) Regime de férias, faltas e licenças;

2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

4) Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.2.1 - Esta prova será pontuada de 0 a 20 valores e é eliminatória desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações a partir de 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais do candidato, por comparação com o perfil de exigência da função.

Os factores de apreciação a considerar são os seguintes:

9.3.1 - Qualificação e atitudes profissionais (QAP) - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores).

9.3.2 - Presença e forma de estar (PFE) - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores).

9.3.3 - Capacidade de comunicação e expressão (CCE) - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos; e

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

13 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontre relativamente a cada um dos requisitos.

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Outubro de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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