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Aviso 11327/2003, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 327/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 23/2003 - concurso institucional interno para a categoria de assistente de oftalmologia do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 28 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno para provimento de quatro lugares de assistente de oftalmologia do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro. "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só nos Hospitais do Subgrupo mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2, do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março) e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

4.2 - Requisitos especiais.

a) Possuir o internato complementar de oftalmologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, tendo em atenção a especificidade das funções da respectiva área, conforme o disposto no n.º 28 da secção VI da referida portaria.

6 - Formalização das candidaturas - requerimento de admissão:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Nos termos do n.º 16 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula, são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

6.4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - O documento referido na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato.

6.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao mesmo.

6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Lucília Pereira Lopes, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maria Isabel Alves Planas Almasqué, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes

Dr. Fernando Eugénio Sousa Ferreira Pinto, assistente graduado de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr. João Eurico Castel-Branco Lisboa, assistente graduado de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

7.1 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Outubro de 2003. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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