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Aviso 11242/2003, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 242/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 12 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado pelo despacho reitoral de 6 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2001, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo e área funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista desenvolver e executar actividades enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa. As funções serão exercidas no Departamento Financeiro, nomeadamente na Secção de Contabilidade, competindo-lhe as tarefas previstas no artigo 17.º do Regulamento Orgânico dos SASUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar atrás mencionado e esgota-se com o respectivo preenchimento.

5 - Local de trabalho - em Lisboa, nos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Quota para a intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aprovisionamento racional de recurso humano, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

8 - Vencimento - o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Publica.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Sejam assistentes administrativos principais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Conhecimentos de informática e experiência em Word, Excel, programa de Gestor. Experiência profissional em POC-ED (Plano Oficial de Contabilidade na Área de Educação) e conhecimentos de contabilidade analítica e de legislação aplicável à área financeira.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e entregue na Secção de Pessoal, Expediente e Economato, sita na Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e número de telefone), serviço militar se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, indicando a categoria que detém, o serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato refute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de referência legal;

f) Menção aos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais ou sua fotocópia, bem como dos documentos comprovativos da frequência de conferências, seminários, debates ou congressos ou de outro qualquer facto constante no currículo;

e) Documento, emitido pelo serviço, donde constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, ainda a menção das classificações atribuídas na actual categoria;

f) Declaração, autenticada pelo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, técnica superior de 1.ª classe, coordenadora do Departamento Administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Filomena Valente Borga Monteiro, chefe da Secção de Contabilidade dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Guerreiro Ribeiro Martins, assistente administrativa especialista dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Dilar da Costa Pepe, assistente administrativa especialista dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Outubro de 2003. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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