Despacho 20 472/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 25.º, n.º 2, e 27.º, n.º 1, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente do Instituto da Água (INAG), licenciado Orlando José Manuel de Castro e Borges, a competência para, no âmbito daquele Instituto:
a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma;
c) Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 78.º e n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos dos artigos 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Determinar a suspensão preventiva, nos termos da lei, de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;
f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;
g) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
h) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como nos casos previstos no n.º 6 do mesmo artigo;
i) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes;
l) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
m) Aprovar, conjuntamente com o director-geral da Administração Pública, os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
n) Autorizar a prorrogação, nos termos da lei, do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços, por causas cuja responsabilidade não possa ser imputada ao ajudicatário;
o) Autorizar a revisão de preços de empreitadas de obras públicas ou serviços cuja previsão se encontre consagrada em cláusulas contratuais ou em cadernos de encargos;
p) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;
q) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor;
r) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.
2 - Autorizo o presidente do INAG a subdelegar nos vice-presidentes os poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde a presente data.
9 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.