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Despacho 20356/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 356/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 27.º a 29.º da Lei 49/99 e 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito das unidades orgânicas da ex-CCRLVT e da ex-DRAOTLVT:

1 - No vice-presidente Dr. João Paulo Zbyszewski:

1.1 - No âmbito da ex-CCRLVT:

1.1.1 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Departamento Administrativo e Financeiro;

1.1.2 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção Regional das Autarquias Locais;

1.1.3 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Centro de Documentação e Informação;

1.1.4 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do regime de incentivos às microempresas (RIME);

1.1.5 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

1.1.6 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;

1.1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;

1.1.8 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;

1.1.9 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera das competências ora delegadas;

1.1.10 - A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados;

1.2 - No âmbito da ex-DRAOTLVT:

1.2.1 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;

1.2.2 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias de documentação da competência do Gabinete de Informação, Documentação e Comunicação;

1.2.3 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

1.2.4 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;

1.2.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;

1.2.6 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;

1.2.7 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera das competências ora delegadas;

1.2.8 - A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - No vice-presidente Dr. Pedro Afonso de Paulo:

2.1 - No âmbito da ex-DRAOTLVT:

2.1.1 - A coordenação e o despacho dos processos da competência da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental;

2.1.2 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-estruturas;

2.1.3 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental;

2.1.4 - A coordenação e o despacho dos processos da competência das divisões sub-regionais;

2.1.5 - A coordenação e o despacho dos processos da competência do Gabinete Jurídico, excepto dos do âmbito do ordenamento do território;

2.1.6 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

2.1.7 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;

2.1.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;

2.1.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;

2.1.10 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera das competências ora delegadas;

2.1.11 - A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados que se incluam no âmbito do presente despacho.

2 de Outubro de 2003. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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