Despacho 20 356/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 27.º a 29.º da Lei 49/99 e 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito das unidades orgânicas da ex-CCRLVT e da ex-DRAOTLVT:
1 - No vice-presidente Dr. João Paulo Zbyszewski:
1.1 - No âmbito da ex-CCRLVT:
1.1.1 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Departamento Administrativo e Financeiro;
1.1.2 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção Regional das Autarquias Locais;
1.1.3 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Centro de Documentação e Informação;
1.1.4 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do regime de incentivos às microempresas (RIME);
1.1.5 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
1.1.6 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
1.1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;
1.1.8 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
1.1.9 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera das competências ora delegadas;
1.1.10 - A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados;
1.2 - No âmbito da ex-DRAOTLVT:
1.2.1 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
1.2.2 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias de documentação da competência do Gabinete de Informação, Documentação e Comunicação;
1.2.3 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
1.2.4 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
1.2.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;
1.2.6 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
1.2.7 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera das competências ora delegadas;
1.2.8 - A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - No vice-presidente Dr. Pedro Afonso de Paulo:
2.1 - No âmbito da ex-DRAOTLVT:
2.1.1 - A coordenação e o despacho dos processos da competência da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental;
2.1.2 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-estruturas;
2.1.3 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental;
2.1.4 - A coordenação e o despacho dos processos da competência das divisões sub-regionais;
2.1.5 - A coordenação e o despacho dos processos da competência do Gabinete Jurídico, excepto dos do âmbito do ordenamento do território;
2.1.6 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2.1.7 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
2.1.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;
2.1.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
2.1.10 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera das competências ora delegadas;
2.1.11 - A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados que se incluam no âmbito do presente despacho.
2 de Outubro de 2003. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.