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Aviso 11164/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 164/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de psicologia clínica, da carreira de pessoal técnico superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 26 de Dezembro de 2002, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de psicologia clínica, da carreira de pessoal técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

O lugar posto a concurso é proveniente da quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem efectivos excedentes qualificados para provimento do lugar posto a concurso.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido por um ano, aberto para a quota atribuída e para as que venham eventualmente a ser redistribuídas.

3 - Legislação aplicável - estatuto da carreira dos técnicos superiores de saúde, constante do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo a remuneração mensal a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher.

7.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - São requisitos especiais estar habilitado com licenciatura em Psicologia ou em Psicologia Clínica e possuir o grau de especialista do ramo de psicologia clínica, nos termos dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta da reunião do júri do concurso a realizar antes de findo o prazo para apresentação das candidaturas, sendo esta facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final é afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos e notificada aos candidatos, de harmonia com o disposto nos artigos 27.º, 28.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, ou ser remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado (no caso de funcionário ou agente);

e) Indicação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vinculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (no caso de ser funcionário ou agente);

e) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.4 - Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, em como não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, e que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, tendo cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal, de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Helena Cristina Cunha de Carvalho Salazar, assistente principal de psicologia clínica do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria da Conceição Tomás Faria Kol Almeida, assistente principal de psicologia clínica da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Lisboa.

2.º Dr.ª Margarida Eugénia Monteiro Carvalho Rolo Lucas, assistente de psicologia clínica do Hospital de São Bernardo, S. A., Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Anabela Marques Lourenço de Almeida Vale, assistente de psicologia clínica do Hospital de Santarém, S. A., Santarém;

2.º Dr.ª Célia Maria Gonçalves Pinto Pedrinho, assistente de psicologia clínica do Hospital de D. Estefânia, Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

7 de Outubro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos:

... (nome completo), ... (filiação), nascido(a) em .../.../..., natural de ..., com nacionalidade ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., vem solicitar que V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente, ramo de psicologia clínica, da carreira técnica superior de saúde, conforme o aviso n.º .../2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Detém como habilitação profissional a licenciatura em ...

Está actualmente vinculado(a) no quadro do ...(nome da instituição), com a categoria de ...

Declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

Junto se anexam os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, onde constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (no caso de ser funcionário ou agente);

f) Documento(s) comprovativo(s) de elementos que considere relevantes para a apreciação do meu mérito.

Pede deferimento.

...(data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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