Despacho 20 323/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Recrutamento. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no major-general Hugo Eugénio dos Reis Borges, director de Recrutamento, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a assuntos arrolados no anexo a este despacho.
2 - Desde já fica autorizado o major-general director de Recrutamento, Hugo Eugénio dos Reis Borges, a subdelegar no subdirector, nos chefes das repartições e nos chefes dos centros de recrutamento a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.
ANEXO
1 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro):
a) Artigo 24.º - alteração do local das provas de classificação e selecção;
b) Artigo 26.º - antecipação das provas de classificação e selecção;
c) Artigo 27.º - inspecção domiciliária;
d) Artigo 28.º - justificação de faltas às provas de classificação e selecção;
e) Artigo 30.º - recurso da classificação atribuída nos centros de classificação e selecção;
f) Artigo 33.º, n.º 4 - prestação do SEN por recrutas alistados na reserva territorial;
g) Artigo 43.º - adiamentos das provas de classificação e selecção por motivo de estudos;
h) Artigo 45.º - adiamento de incorporação dos recrutas nas condições previstas no artigo 44.º;
i) Artigo 47.º - adiamento das provas de classificação e selecção e da incorporação por motivo de formação profissional;
j) Artigo 48.º - adiamentos das provas de classificação e selecção de residentes no estrangeiro;
k) Artigo 49.º - adiamentos das provas de classificação e selecção por motivo de doença prolongada;
l) Artigo 50.º - adiamento do cumprimento das obrigações militares a cidadãos com estatuto legal que lhes confira esse direito;
m) Artigo 51.º - adiamento da incorporação por motivo de irmão incorporado;
n) Artigo 82.º - dispensa das provas de classificação e selecção e adiamento de incorporação de eclesiásticos e religiosos, bem como a dispensa das mesmas provas aos cadetes do curso de formação de Oficiais de Polícia, que a requeiram;
o) Artigo 85.º - dispensa do SEN de filhos ou irmãos de mortos em campanha;
p) Artigo 86.º - dispensa do SEN de cidadãos portugueses com outra nacionalidade que demonstrem ter cumprido no estrangeiro serviço equivalente;
2 - Regulamento de Amparos (Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1249/93, de 9 de Dezembro):
Artigo 14.º - decidir sobre processos de amparo respeitantes aos cidadãos aptos para o serviço militar ainda não alistados e aos alistados no Exército mas ainda não incorporados.
3 - Outros assuntos de recrutamento militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro):
a) Regularização da situação militar;
b) Alistamento na reserva territorial de cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa após os 18 anos de idade;
c) Reconhecimento das situações de exclusão militar, nos termos definidos no artigo 19.º da LSM;
d) Interrupção das obrigações militares, motivada pela apresentação do pedido de reconhecimento do estatuto de objector de consciência, de cidadãos que ainda não tenham sido incorporados;
e) Alteração do turno de incorporação;
f) Alteração dos centros de instrução;
g) Apresentação a provas de classificação e selecção de recrutas com base em situações clínicas supervenientes;
h) Transferência de recrutas para a Armada e Força Aérea;
i) Transferência para o curso de formação/SEN correspondente às habilitações detidas por recrutas destinados indevidamente ao curso de formação SEN diferente;
j) Prestação do SEN por recrutas incluídos na reserva de incorporação;
k) Dispensa da preparação militar geral a ex-alunos do Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército, Academia Militar e Escola Naval.
4 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro):
a) Artigo 4.º, alíneas a) e b) - admissão de candidatura ao RV ou ao RC de cidadão que não tenha sido incorporado;
b) Artigo 35.º - alistamento no RV ou no RC de cidadão que não tenha sido incorporado.