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Despacho 20323/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 323/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Recrutamento. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no major-general Hugo Eugénio dos Reis Borges, director de Recrutamento, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a assuntos arrolados no anexo a este despacho.

2 - Desde já fica autorizado o major-general director de Recrutamento, Hugo Eugénio dos Reis Borges, a subdelegar no subdirector, nos chefes das repartições e nos chefes dos centros de recrutamento a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

ANEXO

1 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro):

a) Artigo 24.º - alteração do local das provas de classificação e selecção;

b) Artigo 26.º - antecipação das provas de classificação e selecção;

c) Artigo 27.º - inspecção domiciliária;

d) Artigo 28.º - justificação de faltas às provas de classificação e selecção;

e) Artigo 30.º - recurso da classificação atribuída nos centros de classificação e selecção;

f) Artigo 33.º, n.º 4 - prestação do SEN por recrutas alistados na reserva territorial;

g) Artigo 43.º - adiamentos das provas de classificação e selecção por motivo de estudos;

h) Artigo 45.º - adiamento de incorporação dos recrutas nas condições previstas no artigo 44.º;

i) Artigo 47.º - adiamento das provas de classificação e selecção e da incorporação por motivo de formação profissional;

j) Artigo 48.º - adiamentos das provas de classificação e selecção de residentes no estrangeiro;

k) Artigo 49.º - adiamentos das provas de classificação e selecção por motivo de doença prolongada;

l) Artigo 50.º - adiamento do cumprimento das obrigações militares a cidadãos com estatuto legal que lhes confira esse direito;

m) Artigo 51.º - adiamento da incorporação por motivo de irmão incorporado;

n) Artigo 82.º - dispensa das provas de classificação e selecção e adiamento de incorporação de eclesiásticos e religiosos, bem como a dispensa das mesmas provas aos cadetes do curso de formação de Oficiais de Polícia, que a requeiram;

o) Artigo 85.º - dispensa do SEN de filhos ou irmãos de mortos em campanha;

p) Artigo 86.º - dispensa do SEN de cidadãos portugueses com outra nacionalidade que demonstrem ter cumprido no estrangeiro serviço equivalente;

2 - Regulamento de Amparos (Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1249/93, de 9 de Dezembro):

Artigo 14.º - decidir sobre processos de amparo respeitantes aos cidadãos aptos para o serviço militar ainda não alistados e aos alistados no Exército mas ainda não incorporados.

3 - Outros assuntos de recrutamento militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro):

a) Regularização da situação militar;

b) Alistamento na reserva territorial de cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa após os 18 anos de idade;

c) Reconhecimento das situações de exclusão militar, nos termos definidos no artigo 19.º da LSM;

d) Interrupção das obrigações militares, motivada pela apresentação do pedido de reconhecimento do estatuto de objector de consciência, de cidadãos que ainda não tenham sido incorporados;

e) Alteração do turno de incorporação;

f) Alteração dos centros de instrução;

g) Apresentação a provas de classificação e selecção de recrutas com base em situações clínicas supervenientes;

h) Transferência de recrutas para a Armada e Força Aérea;

i) Transferência para o curso de formação/SEN correspondente às habilitações detidas por recrutas destinados indevidamente ao curso de formação SEN diferente;

j) Prestação do SEN por recrutas incluídos na reserva de incorporação;

k) Dispensa da preparação militar geral a ex-alunos do Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército, Academia Militar e Escola Naval.

4 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro):

a) Artigo 4.º, alíneas a) e b) - admissão de candidatura ao RV ou ao RC de cidadão que não tenha sido incorporado;

b) Artigo 35.º - alistamento no RV ou no RC de cidadão que não tenha sido incorporado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Portaria 94/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 143/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Instituto do Desporto (INDESP).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1249/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA VARIOS ARTIGOS DO REGULAMENTO DE AMPAROS, APROVADO PELA PORTARIA 94/90, DE 8 DE FEVEREIRO. DETERMINA QUE OS PROCESSOS DE QUALIFICAÇÃO DE AMPARO DE FAMÍLIA JÁ INICIADOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA PRESENTE PORTARIA CONTINUEM, EM TODAS AS SUAS FASES, A REGER-SE PELO DISPOSTO NA PORTARIA 94/90, DE 8 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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