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Aviso 8174/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8174/2003 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contrato a termo certo. - Alberto da Silva Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Para os devidos efeitos se torna público que foi rescindido o contrato de trabalho a termo certo, a partir do dia 19 de Agosto de 2003, com Olga da Conceição Branco Braga, auxiliar de limpeza, celebrados nos termos da alínea b) do n.º 12 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

20 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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