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Aviso 8154/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8154/2003 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, conforme despachos da presidência n.º 17/SRS/CTC/03 e 18/SRS/CTC/03, datados de 15 de Setembro de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com os trabalhadores:

Laurentino Abílio Gonçalves Costa - para exercer funções inerentes à categoria de auxiliar administrativo, com a remuneração mensal ilíquida de 387,91 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, com início em 22 de Setembro de 2003.

Maria da Conceição Moreira Martins, João Manuel dos Santos Rigor, Alice Joaquina Moreira Lopes Lagoela, Bruno Miguel da Silva Assunção, Maria das Dores Santos Vasconcelos Costa, José Manuel Viana Maio, Manuel Rodrigues da Silva e Lírio José dos Santos Vila Cova - para exercerem funções inerentes à categoria de auxiliar de serviços gerais, com a remuneração mensal ilíquida de 387,91 euros. Os contratos foram celebrados pelo prazo de um ano, com início em 22 de Setembro de 2003.

Estão excluídos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas [artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto].

23 de Setembro de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, A Técnica Superior Principal, Ana Paula Moreira Baldaia Queirós.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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