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Rectificação 1950/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1950/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso 10 081/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, relativamente ao concurso para provimento de três lugares de chefe de secção do quadro de pessoal deste Instituto, rectifica-se que, no n.º 8.1.1, onde se lê:

"a) Tema 'Código do Procedimento Administrativo' - Decreto-Lei 6/69, de 31 de Junho;"

deve ler-se:

"a) Tema 'Código do Procedimento Administrativo' - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;"

e onde se lê:

"e) Tema 'Regime de administração financeira do Estado' - Decreto-Lei 115/92, 28 de Junho;"

deve ler-se:

"e) 'Regime de administração financeira do Estado' - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;"

10 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-11 - Decreto-Lei 115/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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