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Portaria 376/90, de 15 de Maio

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Sumário

Aprova e publica novo impresso das guias de pagamento de IRS e IRC, modelos nºs 71 a 77 e respectivas instruções, e da relação modelo n.º 130, a utilizar quando ocorrerem pagamentos de rendimentos a não residentes.

Texto do documento

Portaria 376/90
de 16 de Maio
A Portaria 838/88, de 31 de Dezembro, aprovou os modelos de impressos das guias de pagamento, para possibilitar o tratamento informático dos pagamentos previstos nos artigos 90.º, 92.º, 93.º, 94.º e 95.º do Código do IRS e nos artigos 75.º e 82.º do Código do IRC.

Entretanto, o Decreto-Lei 354/89, de 17 de Outubro, deu nova redacção ao artigo 78.º do Código do IRS no sentido de não permitir a autoliquidação. Assim, não se justifica a manutenção da linha n.º 2 do item 4, campo IV, da actual guia modelo n.º 77, para autoliquidação, porque traz um melhor aproveitamento dos recursos afectos à recolha e porque evita erros de preenchimento indesejáveis.

Por outro lado, a premência no controlo das entregas de retenções efectuadas a não residentes sem estabelecimento estável implica que, em todos os casos desta natureza, seja utilizada unicamente a guia modelo n.º 75 e não, como acontecia, também as guias modelos n.os 72, 73 e 76. Daqui a necessidade de proceder a pequenos acertos nas instruções constantes do verso destas guias e ainda a criação de uma relação dos rendimentos pagos a não residentes, necessária por virtude das convenções internacionais sobre dupla tributação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 8.º e 23.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, ambos de 23 de Novembro, aprovar o novo impresso das guias de pagamento em anexo:

a) Dos modelos n.os 71 a 77 e respectivas instruções;
b) Da relação modelo n.º 130, a utilizar quando ocorrerem pagamentos de rendimentos a não residentes, conforme instruções da guia modelo n.º 75.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Abril de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Portaria 838/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os impressos das guias de pagamento dos impostos sobre o rendimento e das importâncias retidas na fonte, cujos modelos são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 354/89 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º, 90.º, 94.º, 107.º e 114.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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