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Portaria 838/88, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova os impressos das guias de pagamento dos impostos sobre o rendimento e das importâncias retidas na fonte, cujos modelos são publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 838/88
de 31 de Dezembro
Tendo em vista possibilitar o tratamento informático dos documentos que servirão de suporte ao pagamento dos impostos sobre o rendimento, importa aprovar os impressos das guias indispensáveis ao pagamento do imposto e das importâncias retidas na fonte, limitando-se a informação solicitada ao estritamente necessário.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 8.º e 23.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, ambos de 23 de Novembro, aprovar os impressos das guias de pagamento em anexo:

a) Dos modelos n.os 71, 72, 73, 74, 75 e 76, para pagamento das quantias retidas nos termos dos artigos 92.º, 93.º e 94.º do Código do IRS e do artigo 75.º do Código do IRC;

b) Do modelo n.º 77, para pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nos termos dos artigos 90.º e 95.º do Código do IRS;

c) Do modelo n.º 78, para pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas nos termos do artigo 82.º do Código do IRC.

Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Dezembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163796.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 376/90 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica novo impresso das guias de pagamento de IRS e IRC, modelos nºs 71 a 77 e respectivas instruções, e da relação modelo n.º 130, a utilizar quando ocorrerem pagamentos de rendimentos a não residentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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