Despacho 20 110/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes conferidos pelo despacho 16 855/2003 (2.ª série), subdelego no chefe do Departamento do Pessoal do Mar, comandante António Augusto Pereira Caneco, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Decidir, assinar e praticar todos os actos relativos aos processos de certificação e de reconhecimento de certificados marítimos;
1.2 - Ao abrigo das disposições adiante citadas, do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro;
a) Autorizar a viagem de navio ou embarcação com lotação diferente da fixada nos respectivos certificados de lotação, nos termos do artigo 72.º;
b) Autorizar o embarque de marítimos para o exercício de funções correspondentes a categorias diferentes, nos termos do artigo 24.º;
c) Autorizar o embarque provisório de um marítimo não nacional com processo de reconhecimento de certificado pendente, nos termos do artigo 56.º;
d) Autorizar o embarque de marítimos não nacionais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do anexo V;
1.3 - Autorizar a emissão de certificados de operador radiotelefonista a navegadores de recreio.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
22 de Setembro de 2003. - O Director de Segurança Marítima, António Manuel Salgueiro Coelho.