Decreto Regulamentar 77/77, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 267/1977, Série I de 1977-11-18.
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Data:
1977-11-18
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Altera o Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.
Decreto Regulamentar 77/77
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O § 6.º do artigo 364.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, passa a ter a redacção seguinte:
§ 6.º São dispensados do bilhete de despacho de reexportação os artigos depositados em armazéns alfandegados ou afiançados, pertencentes a companhias de navegação aérea, que se destinem a uso das aeronaves ou a consumo, a bordo, pelos passageiros e tripulantes destas.
Estes artigos seguirão para bordo das aeronaves acompanhados de uma simples guia em que o respectivo comandante ou agente autorizado da companhia de navegação aérea passarão recibo, servindo este documento para se dar baixa na conta corrente do armazém.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 4 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/18/plain-215699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215699.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-10-02 -
Decreto Regulamentar
62/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Altera a redacção do § 6.º do artigo 364.º e do § único do artigo 367.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31 730, de 15 de Dezembro de 1941, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 77/77, de 18 de Novembro.
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