Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5944/2003, de 21 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5944/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 13 de Agosto de 2003 da subdirectora-geral da administração educativa, proferido no uso de competência subdelegada, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Nomeado, definitiviamente, mediante reclassificação profissional, com efeitos a partir da data do despacho, na categoria de auxiliar de acção educativa da carreira de auxiliar de acção educativa, em lugar aditado automaticamente ao quadro de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referido e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o seguinte funcionário da carreira de guarda-nocturno (isento de fiscalizaçao prévia do Tribunal de Contas:

Quadro de vinculação do distrito de Bragança:

Fernando Santos Gonçalves.

16 de Setembro de 2003. - A Sudirectora-Geral, Graça Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda