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Aviso 10907/2003, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 907/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e afectadas a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/89, de 17 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de psicologia clínica as funções constantes no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

5 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, podendo a mesma ser complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no serviço de expediente geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

b) Documento das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Paulino, assistente de psicologia clínica do IDT.

Vogais efectivos:

Dr. João Pedro Almeida Brito da Luz, assistente principal de psicologia clínica do Hospital Distrital de Faro.

Dr.ª Maria Ana Garcia Barradas, assistente de psicologia clínica do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais suplentes:

Dr. António Joaquim Pinto Mendoza, assistente principal de psicologia clínica do IDT.

Dr.ª Maria José Carretas Fernandes, assistente principal de psicologia clínica do Hospital Distrital de Faro.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

1 de Outubro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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