Despacho 20 036/2003 (2.ª série). - I - Considerando que o artigo 10.º, alínea a), do Decreto-Lei 277/2001, de 19 de Outubro, revogou expressamente o Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, cujo artigo 19.º estabelecia as competências dos directores das Escolas de Hotelaria e Turismo;
Considerando também que não foi ainda publicada a portaria que definirá a estrutura e competências dos serviços desconcentrados, como prevê o artigo 8.º do citado Decreto-Lei 277/2001;
Considerando que, nos termos do artigo 6.º do mesmo Decreto-Lei 277/2001, os actuais dirigentes se mantêm em exercício de funções até ao início de funções dos titulares dos novos dirigentes:
Delibera o conselho de administração, em reunião da presente data, delegar, a título transitório e até à entrada em vigor da portaria acima referida, nos directores de escola:
Dr.ª Maria Clara Nobre Freitas, directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, Dr.ª Maria Olinda Vieira Pinto, directora da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, Dr. Acácio Ferreira Duarte, director da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, Dr. Francisco José Mendonça Pinto, director da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, e Dr.ª Ana Paula Pais, subdirectora da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra;
as competências seguintes, nos termos do artigo 9.º, alínea a), dos Estatutos do INFTUR e dos artigos 35.º e 137.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:
1) Representar a respectiva escola de hotelaria e turismo;
2) Assegurar a gestão administrativa e financeira da escola;
3) Elaborar as propostas de planos de formação, dos planos anuais de actividades e respectivas previsões orçamentais e submetê-los a aprovação do conselho de administração;
4) Elaborar o relatório de actividades da escola e os documentos de demonstração de resultados;
5) Receber e processar as receitas inerentes à actividade da escola;
6) Superintender na orientação pedagógica em execução do plano de actividades aprovado e das directrizes emanadas do conselho de administração;
7) Exercer a acção disciplinar sobre docentes, não docentes e alunos, nos termos da lei e dos regulamentos internos;
8) Homologar as classificações finais obtidas pelos alunos nos respectivos cursos, bem como assinar certificados e diplomas;
9) Zelar pela manutenção e conservação do património;
10) Propor a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável e com as instruções emanadas do conselho de administração;
11) Assegurar o cumprimento dos regulamentos comunitários e os exigidos pela contabilidade pública, nomeadamente a organização dos dossiers pedagógicos e financeiros, garantindo o cumprimento dos respectivos prazos.
II - Ao abrigo da legislação invocada no ponto I, delibera também o conselho de administração delegar nos referidos directores e subdirectora das Escolas de Hotelaria e Turismo as seguintes competências:
1) Propor a celebração de contratos de seguro no âmbito laboral e de responsabilidade civil, nos termos legais, bem como a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal ou se entenda por conveniente;
2) Celebrar contratos de formação profissional com formandos nos termos aprovados pelo conselho de administração;
3) Autorizar a venda de serviços e de produtos próprios, fixando os respectivos preços, de acordo com os critérios globalmente definidos pelo Instituto;
4) Autorizar deslocações em serviço no País, bem como a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
5) Autorizar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários;
6) Autorizar despesas com obras ou aquisição de bens ou serviços, com a classificação económica de despesas correntes, de valor inferior a Euro 12 500, observado o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
§ único. Exceptuam-se as despesas de aquisição de serviços, em resultado da contratação de pessoal docente ou não docente, qualquer que seja o vínculo jurídico;
7) Praticar todos os actos subsequentes à autorização da despesa observados os necessários procedimentos legais;
8) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
9) Constituir um fundo de maneio em valor a definir pelo conselho de administração;
10) Assinar contratos em nome do INFTUR, no âmbito da delegação de competências estabelecida no n.º 6), bem como de outros, após prévia autorização do conselho de administração.
III - 1 - Ao abrigo da legislação invocada no ponto I, delega também o conselho de administração a competência hierárquica e disciplinar que está atribuída a este órgão em relação aos Núcleos Escolares de Santarém e Setúbal, Portimão, Santa Maria da Feira e Lamego e Fundão nos directores das Escolas de Hotelaria e Turismo de Lisboa, Algarve, Porto e na subdirectora da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, respectivamente.
2 - A actividade administrativa e pedagógica exercida nos Núcleos Escolares e nos Hotéis e Restaurantes de Aplicação fica dependente das respectivas Escolas de Hotelaria e Turismo, em cujos directores e subdirectora se consideram delegadas as competências referidas nos pontos I e II, relativamente à gestão administrativa, financeira, pedagógica e disciplinar dos referidos núcleos escolares e estabelecimentos de aplicação.
IV - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data considerando-se ratificados todos os actos praticados a partir de 10 de Fevereiro de 2003, inclusive, pelos directores das Escolas de Hotelaria e Turismo e pela subdirectora da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, no âmbito das competências agora delegadas, dando-se como revogados os anteriores despachos do conselho de administração ou do seu presidente sobre delegação de competências.
26 de Setembro de 2003. - Em substituição do Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, Luís Veiga.