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Decreto-lei 477/77, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, no que se refere a pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais.

Texto do documento

Decreto-Lei 477/77

de 15 de Novembro

Considerando que a existência de quadros orgânicos individualizados por comandos da PSP dá lugar a inflexibilidade logístico-administrativa com implicações de ordem operacional e até à criação de situações de injustiça;

Atendendo a ser necessário anular esta situação de modo a dar ao comandante-geral da PSP a liberdade de acção indispensável à execução de acção comando:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo de motoristas constante do mapa III «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, assim como o respectivo aumento preconizado no Decreto-Lei 27/77, de 2 de Julho, constitui o efectivo geral de motoristas da PSP;

Art. 2.º A distribuição pelos diferentes comandos do efectivo considerado no artigo anterior é da competência do comandante-geral da PSP.

Art. 3.º Fica sem efeito a distribuição de motoristas pelos vários comandos da PSP constantes do mapa III «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, e o respectivo aumento determinado no Decreto-Lei 27/77, de 2 de Julho.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 2 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/15/plain-215650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto-Lei 27/77 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, publicada em anexo, assim como o quadro do pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-19 - Decreto-Lei 190/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efectivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública, constante do quadro III anexo ao Decreto-Lei nº 39497 de 31 de Dezembro de 1953.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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