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Decreto-lei 190/78, de 19 de Julho

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Sumário

Aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efectivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública, constante do quadro III anexo ao Decreto-Lei nº 39497 de 31 de Dezembro de 1953.

Texto do documento

Decreto-Lei 190/78

de 19 de Julho

O aumento das áreas a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como a crescente utilização de meios auto para maior eficiência e mobilidade dos efectivos a utilizar, exige o correspondente aumento de guardas com a especialidade de motorista.

Atendendo a que é indispensável, consequentemente, adaptar às exigências actuais o efectivo geral de motoristas previsto no Decreto-Lei 477/77, de 15 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, alterado pelos Decretos-Leis n.os 270/77, de 2 de Julho, e 477/77, de 15 de Novembro, é aumentado de duzentos e cinquenta guardas com a especialidade referida.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras da dotação orçamental «Gratificações certas e permanentes».

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/19/plain-214121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Decreto-Lei 477/77 - Ministério da Administração Interna

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, no que se refere a pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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