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Despacho 15277/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Cria unidades orgânicas flexíveis no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP).

Texto do documento

Despacho 15 277/2007

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), foi publicado o Decreto Regulamentar 51/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear do DPP do MAOTDR e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, para o número de unidades orgânicas flexíveis (divisões), determino que:

1 - A Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e Internacionais (DSPCI) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Políticas e Assuntos Europeus;

b) Divisão de Políticas Bilaterais, Multilaterais e de Apoio ao Desenvolvimento.

1.1 - À Divisão de Políticas e Assuntos Europeus compete:

a) Assegurar o apoio aos membros do Governo e aos organismos em todos os assuntos relativos à intervenção do MAOTDR nos assuntos da sua competência, inerentes à sua condição de Estado membro da União Europeia;

b) Coordenar a preparação e a participação nos conselhos de ministros e reuniões informais de ministros da União Europeia;

c) Participar no processo de construção europeia, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento dos países candidatos no âmbito do alargamento da União Europeia;

d) Coordenar a participação e representação do MAOTDR nas reuniões de preparação de definição de posições nacionais, a nível comunitário e europeu, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), e apoiar tecnicamente a intervenção dos organismos do MAOTDR nas instâncias comunitárias;

e) Acompanhar a transposição das directivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno e assegurar o apoio jurídico necessário à instrução e gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário do MAOTDR;

f) Acompanhar e coordenar a intervenção do MAOTDR nas instâncias do Conselho da Europa;

g) Representar o MAOTDR nas reuniões da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus do MNE.

1.2 - À Divisão de Políticas Bilaterais, Multilaterais e de Apoio ao Desenvolvimento compete:

a) Assegurar o apoio aos membros do Governo e aos organismos do MAOTDR em todos os assuntos relativos à sua intervenção nas instâncias da União Europeia, das Nações Unidas e suas agências especializadas, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e outras organizações internacionais, no que se refere à cooperação bilateral, multilateral e para o desenvolvimento;

b) Promover e coordenar, em articulação com o MNE, a intervenção do MAOTDR em todos os actos relativos a tratados, acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais, em especial nos aspectos jurídicos, em matéria de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional, desencadeando, igualmente, os seus mecanismos de assinatura e ratificação;

c) Acompanhar e coordenar as actividades de cooperação bilaterais, no âmbito das competências deste Ministério, nomeadamente no que se refere ao apoio necessário à participação nas cimeiras bilaterais, bem como na preparação de memorandos de entendimento e protocolos de cooperação a assinar com os países com os quais Portugal se relaciona;

d) Coordenar e apoiar a intervenção do MAOTDR com todos os países com os quais Portugal se relaciona e são beneficiários de ajuda pública ao desenvolvimento, particularmente os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

e) Promover, em articulação com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e outros organismos do MNE, a negociação e a elaboração dos programas e projectos de cooperação;

f) Representar o MAOTDR nas reuniões do Secretariado Permanente da Comissão Interministerial para a Cooperação do MNE;

g) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes da participação do MAOTDR nas convenções, acordos e outros instrumentos de direito internacional de que este Ministério é parte.

2 - A Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica (DSPE) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Análise Prospectiva;

b) Divisão de Informação Internacional e Geoeconomia.

2.1 - À Divisão de Análise Prospectiva compete:

a) Desenvolver competências e dominar metodologias na área da prospectiva estratégica e da "cenarização";

b) Difundir as competências e as metodologias de prospectiva no seio da Administração Pública;

c) Participar em projectos de prospectiva coordenados ou desenvolvidos pelo DPP ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional, regional, sectorial ou tecnológico, que permitam definir orientações e proceder a ajustamentos nas políticas públicas na área do desenvolvimento sustentável, da competitividade da economia e atractividade das cidades;

d) Analisar e caracterizar a evolução da dinâmica de especialização e competitividade da economia portuguesa, com a participação estreita dos agentes económicos envolvidos, promovendo actividades de reflexão com agentes económicos nacionais e estrangeiros visando identificar oportunidades de desenvolvimento ou de captação de novas actividades;

e) Reflectir sobre as tendências tecnológicas com especial impacte nos sistemas de produção e de distribuição e nas redes logísticas e de comunicação, a realizar em colaboração com outras entidades, nomeadamente universidades;

f) Manter uma rede permanente de contactos com instituições nacionais e estrangeiras onde se desenvolvem investigações sobre metodologias e aplicações de prospectiva e cenarização.

2.2 - À Divisão de Informação Internacional e Geoeconomia compete:

a) Identificar tendências globais na economia mundial, com destaque para as que se referem à economia, à energia, à sustentabilidade e à segurança nos abastecimentos de importância vital para o País;

b) Analisar e caracterizar tendências de evolução política, institucional e estratégica de diversas regiões da economia mundial, com especial relevância para o País e para a sua inserção económica internacional;

c) Analisar e caracterizar as dinâmicas internacionais com impacte nos processos de desenvolvimento sustentável, com destaque para as relações entre energia e ambiente e segurança energética, recolhendo experiências externas que possam apoiar a definição e orientação de políticas públicas;

d) Participar em estudos prospectivos sobre a organização do espaço europeu e realizar ou participar, no âmbito do DPP ou em colaboração com o exterior, em exercícios de prospectiva sobre a inserção internacional da economia portuguesa;

e) Acompanhar estudos prospectivos destinados a avaliar riscos naturais e antropogénicos e a definir as melhores estratégias de mitigação dos seus impactos negativos.

3 - A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade (DSDSC) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Economia do Território e das Cidades;

b) Divisão de Competitividade e Ambiente;

c) Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Sustentável;

d) Divisão de Modelos e Metodologias.

3.1 - À Divisão de Economia do Território e das Cidades compete:

a) Elaborar estudos relativos às estruturas e dinâmicas espaciais da economia portuguesa, nomeadamente procurando identificar factores de coesão e de competitividade e respectivos impactes na sustentabilidade do desenvolvimento;

b) Elaborar estudos relativos às dinâmicas urbanas nacionais na perspectiva da competitividade e ao acompanhamento dos novos paradigmas de desenvolvimento das redes urbanas e das cidades;

c) Acompanhar as políticas de desenvolvimento regional e urbano seguidas a nível internacional e nacional, tendo em vista o estabelecimento de uma massa crítica de conhecimentos necessária ao apoio à formulação de políticas e programas naqueles domínios;

d) Colaborar na avaliação de projectos e programas com relevância regional e ou urbana, nomeadamente nos estudos de apoio à monitorização e coordenação estratégica dos programas com financiamento comunitário.

3.2 - À Divisão de Competitividade e Ambiente compete:

a) Estudar a interacção entre os objectivos de desenvolvimento económico e de protecção ambiental;

b) Estudar o impacte das alterações climáticas e das políticas ambientais no desenvolvimento económico;

c) Acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável nas vertentes económica e ambiental, identificando factores críticos à sua concretização;

d) Acompanhar a evolução do investimento e da estrutura produtiva nacional bem como dos pólos de competitividade da economia portuguesa, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.

3.3 - À Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Sustentável compete:

a) Estudar as consequências sociais do padrão de desenvolvimento e da evolução demográfica, tendo em vista a compatibilização dos objectivos de competitividade e de coesão social;

b) Avaliar o processo de convergência do nível de desenvolvimento da economia portuguesa no espaço europeu;

c) Acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável nas diferentes vertentes da coesão social e identificar factores críticos à sua concretização;

d) Desenvolver e gerir sistemas de informação a nível nacional e regional que permitam a caracterização do País na perspectiva do desenvolvimento sustentável e divulgar informação que se revele de utilidade para outros organismos e instituições.

3.4 - À Divisão de Modelos e Metodologias compete:

a) Desenvolver e gerir modelos e outros instrumentos para a elaboração de exercícios de cenarização de médio e longo prazos para a economia portuguesa;

b) Implementar metodologias para avaliação/simulação de impactes de políticas de desenvolvimento económico e social e de choques exógenos, a nível nacional, sectorial e regional, nas vertentes económica, ambiental e social;

c) Desenvolver e gerir as bases de dados necessárias à estimação de modelos e à elaboração de cenários;

d) Dar apoio aos diversos serviços e núcleos do DPP no domínio dos métodos quantitativos.

4 - A Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração (DSIGA) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Informação e Comunicação;

b) Divisão de Informática.

4.1 - À Divisão de Informação e Comunicação compete:

a) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo dos conjuntos documentais resultantes do funcionamento corrente dos serviços, e garantir o funcionamento e eficácia da circulação e divulgação de informações, assegurando a gestão do serviço de documentação;

b) Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa com recurso às novas tecnologias e promover acções de racionalização e simplificação de circuitos administrativos e suportes de informação;

c) Proceder à elaboração do plano de formação anual do pessoal do DPP bem como realizar acções de formação nas áreas de competência do mesmo internamente e a entidades externas;

d) Recolher, organizar e divulgar a informação obtida a partir dos procedimentos e actividades da Direcção-Geral;

e) Actualizar de forma permanente a base de conteúdos disponível na Internet e na intranet;

f) Organizar acções de divulgação, nomeadamente seminários e conferências, para debate e reflexão sobre temas da área de actuação do DPP e ou difusão dos estudos realizados.

4.2 - À Divisão de Informática compete:

a) Conceber, estruturar e organizar os sistemas de informação e respectivas bases de dados, bem como a informação da Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento e manutenção permanente;

b) Promover a aquisição e conservação dos meios informáticos e garantir a manutenção de um cadastro actualizado dos meios informáticos;

c) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infra-estruturas de redes de comunicações de dados.

4.3 - A Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração integra a Secção de Administração de Pessoal, Apoio Administrativo e Expediente e a Secção de Contabilidade, Orçamento, Património e Economato, cujas competências são as seguintes:

4.3.1 - Secção de Administração de Pessoal, de Apoio Administrativo e Expediente - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da DSIGA e garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da mesma nas vertentes dos recursos humanos e expediente;

4.3.2 - Secção de Contabilidade, Orçamento, Economato e Património - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da DSIGA.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Maio de 2007.

21 de Maio de 2007. - O Director-Geral, João Eduardo Gata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 51/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 525/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 586/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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