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Despacho 19953/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 953/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Fevereiro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por subdelegação, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, por três meses renováveis por igual período, com efeitos reportados às datas a seguir indicadas, com as enfermeiras:

Ana Júlia Barreto do Nascimento - 1 de Agosto de 2002.

Carla Isabel Anacleto Carrilho - 5 de Agosto de 2002.

Marta Cristina dos Prazeres Ferreira - 1 de Agosto de 2002.

Ana Sofia Dias da Silva - 5 de Agosto de 2002.

Dina Maria Nunes da Silva - 5 de Agosto de 2002.

Daniela dos Reis Diniz - 5 de Agosto de 2002.

Ana Cristina Vieira Rebola - 5 de Agosto de 2002.

Teresa Cristina Costa Pacheco - 5 de Agosto de 2002.

Ana Sílvia Diogo Fernandes - 5 de Agosto de 2002.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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