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Aviso 8064/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8064/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que estes Serviços Municipalizados renovaram os contratos de trabalho a termo certo com os trabalhadores abaixo indicados:

Fernando Manuel Soares Ferreira - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, com o vencimento de 564,80 euros e duração do contrato de 1 de Agosto de 2003 a 31 de Julho de 2004.

João Pedro Datia Pires da Rosa - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, com o vencimento de 564,80 euros e duração do contrato de 1 de Agosto de 2003 a 31 de Julho de 2004.

Nuno Bernardo Sousa Lopes - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, com o vencimento de 564,80 euros e duração do contrato de 1 de Agosto de 2003 a 31 de Julho de 2004.

Rui Pedro Costa Ruivo - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, com o vencimento de 564,80 euros e duração do contrato de 1 de Agosto de 2003 a 31 de Julho de 2004.

Mais se informa que os contratos estão isentos de visto do Tribunal de Contas - Lei 13/96, de 20 de Abril.

17 de Setembro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal em exercício, João Carlos Pina da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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