Rectificação 3/2003/A. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso publicado com o n.º 19/2003/A no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 2003, referente ao concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro nível I, rectifica-se que, onde se lê:
"O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
O sistema de classificação final, os respectivos critérios de apreciação e os índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:
AC=(4(HA)+8(EP)+5(FP)+4(NCE))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
NCE=nota do curso de enfermagem.
a) Habilitações académicas:
Sem o grau de bacharel - 12 pontos;
Com o grau de bacharel - 18 pontos;
Com o grau de licenciatura - 20 pontos.
b) Experiência profissional:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Experiência profissional igual ou inferior a seis meses - 12 pontos;
Experiência profissional superior a seis meses e até um ano - 16 pontos;
Experiência profissional superior a um ano - 18 pontos, acrescidos de 0,5 pontos por cada seis meses de serviço na instituição.
c) Formação profissional:
Como formando:
Sem frequência de acções de formação - 10 pontos;
Com frequência de acções de formação - 11 pontos, acrescidos de 1 ponto por cada acção de formação frequentada, até ao limite de 20 pontos (considera-se como dia de formação um total de seis horas diárias);
Como formador:
Realização/apresentação de trabalhos no serviço e ou em outras instituições - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 2,5 pontos;
Realização/apresentação de trabalhos em jornadas/congressos - 1 ponto por cada, até ao limite de 3 pontos;
Realização/apresentação de trabalhos de investigação - 1,5 pontos por cada, até ao limite de 4,5 pontos.
d) Nota do curso de Enfermagem:
De 10 a 13 valores - 13 pontos;
De 14 a 17 valores - 16 pontos;
De 18 a 20 valores - 18 pontos."
deve ler-se:
"O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
O sistema de classificação final, os respectivos critérios de apreciação e os índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:
AC=(4(HA)+6(EP)+6(FP)+4(NCE))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
NCE=nota do curso de Enfermagem.
a) Habilitações académicas:
Sem grau de bacharel - 12 pontos;
Com grau de bacharel - 18 pontos;
Com grau de licenciatura - 20 pontos.
b) Experiência profissional:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Experiência profissional igual ou inferior a seis meses - 13 pontos;
Experiência profissional superior a seis meses e até um ano - 16 pontos;
Experiência profissional superior a um ano - 18 pontos, acrescidos de 0,5 pontos por cada seis meses de serviço na instituição, até ao limite de 20 pontos.
c) Formação profissional:
Como formando por cada acção de formação frequentada - 1 ponto, até ao limite de 10 pontos (considera-se como dia de formação um total de seis horas);
Como formador:
Realização/apresentação de trabalhos no serviço e ou em outras instituições - 1 ponto por cada, até ao limite de 3 pontos;
Realização/apresentação de trabalhos em jornadas/congressos - 1 ponto por cada, até ao limite de 3 pontos;
Integração/apoio no âmbito da saúde em actividades da comunidade - 1 ponto por cada, até ao limite de 4 pontos.
d) Nota do curso de Enfermagem:
De 10 a 13 valores - 14 pontos;
De 14 a 17 valores - 17 pontos;
De 18 a 20 valores - 20 pontos."
1 de Outubro de 2003. - O Vogal Administrativo do Conselho de Administração, Luís Miguel Leandres Cabral.