Despacho 19 699/2003 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto-Lei 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Câmara Municipal de Alter do Chão o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Monte Barrão, freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 10 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;
3) A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 59,90, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
5) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
2 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.