Despacho conjunto 978/2003. - Considerando que a agente Maria Augusta Santana Bastos, oriunda do Leal Senado de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e foi afecta ao quadro transitório criado junto desta Direcção-Geral, conforme consta do despacho conjunto 27/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999, encontrando-se de licença sem vencimento de longa duração desde 18 de Dezembro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, sendo autorizado o seu regresso à actividade, pelo despacho conjunto 268/2003, de 21 de Fevereiro, ao abrigo dos n.os 4 do artigo 11.º e 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que o Instituto da Comunicação Social requereu a integração de Maria Augusta Santana Bastos;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
1 - É integrada no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Maria Augusta Santana Bastos ... Técnica superior ... Técnica superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A presente integração produz efeitos a 18 de Agosto de 2003, data do início de funções.
3 de Outubro de 2003. - A Presidente do Instituto da Comunicação Social, Teresa Ribeiro. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.