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Despacho Conjunto 978/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 978/2003. - Considerando que a agente Maria Augusta Santana Bastos, oriunda do Leal Senado de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e foi afecta ao quadro transitório criado junto desta Direcção-Geral, conforme consta do despacho conjunto 27/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999, encontrando-se de licença sem vencimento de longa duração desde 18 de Dezembro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, sendo autorizado o seu regresso à actividade, pelo despacho conjunto 268/2003, de 21 de Fevereiro, ao abrigo dos n.os 4 do artigo 11.º e 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Considerando que o Instituto da Comunicação Social requereu a integração de Maria Augusta Santana Bastos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se:

1 - É integrada no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Maria Augusta Santana Bastos ... Técnica superior ... Técnica superior de 2.ª classe ... 1/400

2 - A presente integração produz efeitos a 18 de Agosto de 2003, data do início de funções.

3 de Outubro de 2003. - A Presidente do Instituto da Comunicação Social, Teresa Ribeiro. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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