No n.º 4 do preâmbulo, 17.º parágrafo, onde se lê: «... os mais desfavorecidos dos economicamente, ...», deve ler-se: «... os mais desfavorecidos economicamente, ...» No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, alínea d), onde se lê: «..., a autoridade dirige ...», deve ler-se: «..., a autoridade que dirige ...» No artigo 4.º, na nova redacção do artigo 242.º do Código de Processo Penal, onde se lê: «..., será punida com a prisão até dois anos.», deve ler-se: «..., será punida com prisão até dois anos.», e na nova redacção do artigo 296.º do Código de Processo Penal, onde se lê: «..., às autoridades policiais para esse efeito, ...», deve ler-se: «... às autoridades policiais; para esse efeito ...» Na nova redacção do artigo 308.º do Código de Processo Penal, § 1.º, n.º 1.º, onde se lê: «... crimes a que cabia ...», deve ler-se: «... crimes a que caiba ...» Na nova redacção do artigo 413.º do Código de Processo Penal, onde se lê: «...
nos termos do artigo 411.º o tribunal ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 411.º O Tribunal ...» Na nova redacção do artigo 543.º do Código de Processo Penal, onde se lê: «...
do processo correcional, ...», deve ler-se: «... do processo correccional, ...» Na nova redacção do artigo 556.º do Código de Processo Penal, onde se lê: «...
processo correcional ...», deve ler-se: «... processo correccional ...» Na nova redacção do artigo 639.º do Código de Processo Penal, n.º 2.º, onde se lê: «..., dentro de prazo não não superior a um ano, ...», deve ler-se: «..., dentro de prazo não superior a um ano, ...» No artigo 6.º, na nova redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei 274/75, de 4 de Junho, no n.º 4.º, onde se lê: «..., cheques e traveller-cheques falsos;», deve ler-se «..., cheques e traveller-cheques;» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.