1 - Por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações de 30 de Novembro de 1977 foram fixadas as remunerações dos membros dos conselhos de gerência das empresas públicas no sector dos transportes e comunicações, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, e ainda nos termos de Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977.
2 - Tornando-se necessária a fixação das remunerações dos gestores nomeados para a Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A. R. L., e devendo prosseguir-se a harmonização de critérios, atribui-se àquela empresa classificação de nível N4, devendo corresponder-lhe um nível de remuneração, respectivamente, de 92% e 86% para o seu presidente e vogais, em relação ao valor do vencimento máximo nacional, nos termos do Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 19 de Abril de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.