Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 108/78, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa as remunerações para os gestores nomeados para a Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho Normativo 108/78

1 - Por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações de 30 de Novembro de 1977 foram fixadas as remunerações dos membros dos conselhos de gerência das empresas públicas no sector dos transportes e comunicações, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, e ainda nos termos de Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977.

2 - Tornando-se necessária a fixação das remunerações dos gestores nomeados para a Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A. R. L., e devendo prosseguir-se a harmonização de critérios, atribui-se àquela empresa classificação de nível N4, devendo corresponder-lhe um nível de remuneração, respectivamente, de 92% e 86% para o seu presidente e vogais, em relação ao valor do vencimento máximo nacional, nos termos do Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 19 de Abril de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/13/plain-215527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 209/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa no vencimento máximo nacional o valor padrão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto de 1977, que estabelece critérios de fixação das remunerações dos gestores de empresas públicas e equiparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda