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Aviso 7832/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7832/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos a termo certo. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mirandela em 3 de Setembro de 2003, foram autorizados, pelo prazo de um ano, a renovação dos contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo identificados:

Ana Maria Teixeira Martins - jurista, com início em 26 de Agosto de 2003.

António José Pereira da Costa - arquitecto coordenador, com início em 26 de Agosto de 2003.

Manuel Bruno Pinto Mesquita - arquitecto, com início em 26 de Agosto de 2003.

Isidro Miguel Tavares Gomes - arqueólogo, com início em 26 de Agosto de 2003.

11 de Setembro de 2003. - O Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, Luís Vieira Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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