de 4 de Novembro
Em complemento da Portaria 634-A/77, de 4 de Outubro, e nos termos do Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:
1.º É fixado no quadro anexo à presente portaria o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano e em primeira matrícula, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração.
2.º Naqueles Institutos apenas serão leccionados cursos de bacharelato, o que deve ser comunicado aos interessados no acto de inscrição.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir desta data.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Institutos Superiores de Engenharia
Coimbra ... 180 Lisboa ... 600 Porto ... 350 Institutos Superiores de Contabilidade e Administração Porto:Contabilidade e Administração ... 220 Línguas e Secretariado ... 40 Aduaneiro ... 20 Coimbra ... 100 Lisboa ... 300 Aveiro ... 60 O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.