Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 676/77, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o número máximo de estudantes a admitir, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração.

Texto do documento

Portaria 676/77

de 4 de Novembro

Em complemento da Portaria 634-A/77, de 4 de Outubro, e nos termos do Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1.º É fixado no quadro anexo à presente portaria o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano e em primeira matrícula, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração.

2.º Naqueles Institutos apenas serão leccionados cursos de bacharelato, o que deve ser comunicado aos interessados no acto de inscrição.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir desta data.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Institutos Superiores de Engenharia

Coimbra ... 180 Lisboa ... 600 Porto ... 350 Institutos Superiores de Contabilidade e Administração Porto:

Contabilidade e Administração ... 220 Línguas e Secretariado ... 40 Aduaneiro ... 20 Coimbra ... 100 Lisboa ... 300 Aveiro ... 60 O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/04/plain-215519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Portaria 634-A/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao acesso ao ensino superior (numerus clausus).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda