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Decreto 141/77, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a celebrar um contrato para a elaboração de um estudo sobre a viabilização do perímetro de rega do rio Mira.

Texto do documento

Decreto 141/77

de 2 de Novembro

As deficientes condições de funcionamento do perímetro de rega do rio Mira, apesar das avultadas somas já aí despendidas e a necessidade urgente de procurar aumentar a área regada, aconselha a que se proceda a um estudo com vista a determinar quais as obras de viabilização que deverão vir a ser efectuadas neste perímetro. A complexidade do estudo a fazer-se impõe que se recorra a uma empresa especializada na matéria e cuja experiência internacional em trabalhos semelhantes seja penhor de uma realização eficaz e em tempo útil da tarefa que se pretende levar a cabo. Foi assim escolhida, após concurso internacional, a firma Groupement d'études et de réalisations de sociétés d'aménagement régional.

Assim, e atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a celebrar com o Groupement d'études et de réalisations de sociétés d'aménagement régional, com sede em Paris, França, na Rua Jean-Goujon, 8, um contrato para elaboração de um estudo sobre a viabilização do perímetro de rega do rio Mira, pelo montante de 813000 francos franceses.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1977 - 189700 francos;

1978 - 623300 francos.

Tem contrapartida em receita no produto de parte de um empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos ao Estado Português.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/02/plain-215501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - DECLARAÇÃO DD8176 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril (Código de Justiça Militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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