No artigo 36.º, n.º 1, onde se lê:
A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro anos e vinte e oito anos...
deve ler-se:
A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro a vinte e oito anos...
No artigo 229.º, alínea b), onde se lê:
b) O poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como juízes militares do Supremo Tribunal;
deve ler-se:
b) Os poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como membros do Conselho da Revolução e juízes militares do Supremo Tribunal Militar;
No artigo 234.º, alínea a), onde se lê:
a) Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, bem como membros do Governo e Ministros da República;
deve ler-se:
a) Chefes e Vice-Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, bem como membros do Conselho da Revolução e do Governo e Ministros da República;
No artigo 240.º, n.º 3, onde se lê:
Os marechais, os almirantes, bem como os membros do Conselho da Revolução e os juízes militares do Supremo Tribunal Militar, respondem perante este.
deve ler-se:
Os marechais, os almirantes, os generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como os membros do Conselho da Revolução e os juízes militares do Supremo Tribunal Militar, respondem perante este.
No artigo 368.º, n.º 1, onde se lê:
Até, ser deduzida a acusação, a prisão preventiva não poderá exceder ...
deve ler-se:
Até à abertura de vistas, a prisão preventiva não poderá exceder ...
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Abril de 1977. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.