A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 809/77, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 431/77, de 16 de Julho, que visa a atribuição de algumas dotações e subsídios à produção e ao consumo de leite e derivados.

Texto do documento

Portaria 809/77

de 31 de Dezembro

Tendo-se omitido na Portaria 431/77, de 16 de Julho, a atribuição explícita ao Fundo de Abastecimento do suporte financeiro de algumas dotações e subsídios atribuídos à produção e ao consumo de leite e derivados através da referida Portaria 431/77;

Considerando que os subsídios aos leites tratados para consumo consignados na Portaria 431/77 decorrem da rectificação do cálculo do custo real dos leites pasteurizado, comum, ultrapasteurizado e esterilizado e não de alterações posteriores a 1 de Março de 1977;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e nos artigos 2.º e 36.º do Decreto-Lei 47710, de 18 de Maio de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º As dotações mencionadas nos n.os 8.º a 13.º e os subsídios referidos no n.º 35, n.º 2, da Portaria 431/77, de 16 de Julho, constituem encargo para o Fundo de Abastecimento.

2.º Os subsídios consignados nos n.os 25.º a 28.º da Portaria 431/77, de 16 de Julho, têm aplicação a partir de 1 de Março de 1977.

3.º O Fundo de Abastecimento dotará a Junta Nacional dos Produtos Pecuários das verbas necessárias para o pagamento dos subsídios referidos na Portaria 431/77, de 16 de Julho.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-18 - Decreto-Lei 47710 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-16 - Portaria 431/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Regula a comercialização do leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda