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Aviso 7703/2003, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7703/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo indicados:

Rui José Fernandes Esteves - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 2 de Agosto, pelo período de um mês e meio. Despacho do presidente de 1 de Agosto de 2003.

Nuno Jorge Cardoso Verganista Martins - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 2 de Agosto, pelo período de um mês e meio. Despacho do presidente de 1 de Agosto de 2003.

Hugo Miguel Martins Dias - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 28 de Junho, pelo período de três meses e meio. Despacho do presidente de 27 de Junho de 2003.

Carlos Alberto Ribeiro Galheto - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 28 de Junho, pelo período de três meses e meio. Despacho do presidente de 27 de Junho de 2003.

Fernando Bruno Cardoso Fernandes - na categoria de técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil, do grupo de pessoal técnico superior, com o vencimento de 1241,32 euros, correspondente ao 1.º escalão, índice 400, com início em 2 de Dezembro de 2002, pelo período de um ano.

O presente contrato foi celebrado ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 14.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

2 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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