Aviso 7703/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo indicados:
Rui José Fernandes Esteves - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 2 de Agosto, pelo período de um mês e meio. Despacho do presidente de 1 de Agosto de 2003.
Nuno Jorge Cardoso Verganista Martins - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 2 de Agosto, pelo período de um mês e meio. Despacho do presidente de 1 de Agosto de 2003.
Hugo Miguel Martins Dias - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 28 de Junho, pelo período de três meses e meio. Despacho do presidente de 27 de Junho de 2003.
Carlos Alberto Ribeiro Galheto - na categoria de guarda campestre, do grupo de pessoal auxiliar, com o vencimento de 471,70 euros, corresponde ao 1.º escalão, índice 152, com início em 28 de Junho, pelo período de três meses e meio. Despacho do presidente de 27 de Junho de 2003.
Fernando Bruno Cardoso Fernandes - na categoria de técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil, do grupo de pessoal técnico superior, com o vencimento de 1241,32 euros, correspondente ao 1.º escalão, índice 400, com início em 2 de Dezembro de 2002, pelo período de um ano.
O presente contrato foi celebrado ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 14.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
2 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.