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Aviso 25/2003/A, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 25/2003/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Setembro de 2003, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao ingresso na carreira de técnico superior do regime geral, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (medicina dentária), do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos.

6 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo o local de trabalho no Centro de Saúde da Praia da Vitória e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, sendo feito em regime de contrato administrativo de provimento.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir a licenciatura em Medicina Dentária;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas.

9 - Método de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.

9.4 - A prova de conhecimentos reveste a natureza de prova escrita e tem duração de três horas.

9.4.1 - Na prova de conhecimentos gerais serão abordados os temas mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1.1.1.1 do Despacho Normativo 111/96, de 27 de Junho.

9.4.2 - Na prova de conhecimentos específicos serão abordados os seguintes temas:

a) Medicina dentária preventiva;

b) Medicina oral e cirúrgica oral;

c) Patologia oral e anomalias do sistema estomatognático.

9.4.3 - Aos candidatos admitidos será atempadamente fornecida a legislação base necessária à sua preparação.

9.4.4 - À prova de conhecimentos é atribuída uma classificação de 0 a 20 valores.

9.5 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional.

9.6 - Na entrevista os factores de apreciação a ter em conta são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e inovador;

c) Motivação e interesse;

d) Discussão curricular;

e) Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.

9.6.1 - Cada factor de apreciação será valorado de 0 a 4 valores para que do seu somatório seja atribuído de 0 a 20 valores à classificação final da entrevista.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de estagiário a prover na carreira técnica superior do regime geral, medicina dentária, podendo ser entregues pessoalmente na Rua da Cidade da Artesia, 9760-438 Praia da Vitória, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento aos candidatos que no próprio requerimento prestem declaração sob compromisso de honra de que são detentores dos requisitos gerais legalmente exigidos.

10.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas.

11 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e a classificação final serão afixadas no placard n.º 1 do rés-do-chão do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Luís António Vieira Brito de Azevedo, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Borba Montalverne Sequeira Meneses, técnica superior principal de medicina dentária, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Artur Manuel Leal Lima, técnico superior principal de medicina dentária.

Vogais suplentes:

Ricardo Viveiros Cabral, técnico superior de 2.ª classe de medicina dentária.

Isabel do Carmo Teixeira Viveiros, técnica superior de 2.ª classe de medicina dentária.

19 de Setembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Administrativo, José Estêvão de Oliveira Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-27 - DESPACHO NORMATIVO 111/96 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o programa de provas para os concursos de ingresso nas carreiras dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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