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Aviso 10305/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 305/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2003 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um enfermeiro (nível 1) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 17 de Julho de 2003, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Fornos de Algodres, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Fornos de Algodres.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=(NC+HA+EP+FC+AGC)/5

em que:

CF - classificação final;

NC - nota de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

HA - habilitações académicas;

EP - experiência profissional;

FC - formação contínua;

AGC - apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas (até 20 pontos):

Grau académico de bacharel - 19 pontos;

Grau académico de licenciado ou equivalente legal - 20 pontos;

EP=experiência profissional (até 20 pontos):

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Por cada seis meses de experiência profissional no Centro de Saúde a que se candidata - 2 pontos;

Por cada seis meses de experiência profissional num dos Centros de Saúde pertencentes à Sub-Região de Saúde da Guarda - 1 ponto;

Por cada seis meses de experiência profissional fora dos centros de saúde pertencentes à Sub-Região de Saúde da Guarda - 0,25 pontos;

FC=formação contínua (até 20 pontos)=10+(A+B)/2

Sem formação - 10 pontos;

A - Como formando - por cada hora de formação ministrada por departamentos de educação permanente, associações sindicais e associações devidamente creditadas - 0,1 pontos;

B - Como formador - por cada hora de formação ministrada a profissionais de saúde - 0,5 pontos;

AGC=apreciação geral do currículo (até 20 pontos) - itens a considerar:

Estrutura - até 5,5 pontos:

Apresentação - 1,5;

Destino do currículo - 1;

Introdução - 3;

Organização - até 2,5 pontos:

Índice - 1,5;

Paginação - 0,5;

Identificação de anexos - 0,5;

Desenvolvimento - até 12 pontos:

Contributo para o desenvolvimento das actividades - 4;

Análise crítica das actividades - 4;

Perspectivas futuras - 4.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os seguintes critérios:

1.º Exercer funções no centro de saúde a que se candidata;

2.º Desempenhar funções há mais tempo num dos centros de saúde pertencentes à Sub-Região de Saúde da Guarda;

3.º Maior nota de curso;

4.º Maior nota obtida na apreciação curricular.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

Nome ..., a exercer funções de ..., em ..., desde .../.../..., nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., tendo como habilitações literárias ... e profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar vago de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Fornos de Algodres, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra:

a) ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

Data.

Assinatura.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública ou declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa do exercício de funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e exercer funções correspondentes a necessidades permanentes, ininterruptamente, há pelo menos um ano;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

d) Cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Natércia Dias Castelo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Pinhel.

Vogais efectivos:

Miguel José Pereira, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Seia.

Armando Pacheco Mocho, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Fornos de Algodres.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Tavares Sequeira, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo.

Maria Nazaré Carrapatoso Paiva Ribeiro Castelo, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Almeida.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Setembro de 2003. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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